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Edital 433/2006 - AP, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Edital 433/2006 - AP

Ricardo José Moniz da Silva, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, está patente, para apreciação pública e recolha de sugestões, na Secção de Expediente desta Câmara Municipal, a proposta do regulamento dos apoios destinados à limpeza de órgãos de tratamento de águas residuais domésticas no município da Ribeira Grande, em conformidade com a versão constante do documento anexo.

O período de consulta e de exposição do referido regulamento é de 30 dias úteis a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços onde se encontra exposto.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões ao referido regulamento, por escrito, nos serviços de expediente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

19 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

Proposta de regulamento dos apoios destinados à limpeza de órgãos de tratamento de águas residuais domésticas no município da Ribeira Grande

Preâmbulo

A Câmara Municipal da Ribeira Grande tem interesse em acentuar o combate à pobreza e reforçar o apoio do município àqueles que necessitam de solidariedade social, aceitando que a justiça social represente um dos vectores base essenciais para a qualidade de vida dos munícipes.

Assim, o município da Ribeira Grande pretende intervir no presente domínio, em termos de prossecução das atribuições legais que lhe foram conferidas, prestando apoio, pelos meios adequados e nas condições constantes no presente regulamento, em ordem à melhoria das condições de vida, de higiene e salubridade habitacional dos agregados familiares economicamente mais carenciados do concelho.

Nesta sequência, o executivo municipal, no uso da competência que lhe confere o artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, em reunião ordinária realizada em 5 de Setembro de 2006, a presente proposta de regulamento que vai ser submetida a apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo:

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento municipal estabelece as condições a que obedece o processo de concessão de apoios destinados à limpeza dos órgãos de tratamento de águas residuais domésticas, adiante designados por "fossas", de moradias de agregados familiares economicamente carenciados residentes no concelho da Ribeira Grande.

Artigo 2.º

Conceitos

1 - Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

a) "Pobreza relativa" a situação dos agregados familiares economicamente carenciados que dispõem de rendimentos mensais abaixo do mínimo necessário à subsistência, em termos comparativos com os residentes na sua área de domicílio e das pessoas da sua classe social;

b) "Pensão social" o valor atribuído nas tabelas do sistema da segurança social, por indexação ao regime não contributivo, destinado à protecção social das pessoas em situação de carência económica ou social, e por referência à composição dos agregados familiares não abrangidos pela protecção dos regimes contributivos obrigatórios.

2 - O valor estipulado para o limiar da pobreza relativa é o montante equivalente ao valor da pensão social, actualmente fixado em Euro 171,73.

3 - O valor referido no número anterior será actualizado anualmente, por despacho do presidente da Câmara, em função da actualização do valor da pensão social.

4 - Para cálculo do rendimento mensal auferido pelo agregado familiar serão considerados todos os rendimentos provenientes do trabalho, de pensões, de subsídio de desemprego e de rendimento social de inserção.

Artigo 3.º

Formas de apoio

1 - Será cedido apoio ao serviço destinado à limpeza de fossas de moradias através da disponibilização do equipamento de limpeza e da mão-de-obra necessária para a sua realização e aos pedidos relativos a situações de comprovada pobreza relativa.

2 - No caso de ser necessário lavar a fossa da moradia apoiada com mangueira de pressão, caberá ao requerente contactar e assumir o custo, junto de entidade que preste tal serviço.

Artigo 4.º

Condições de acesso a apoio

1 - Poderão candidatar-se à concessão do serviço, nos termos do presente regulamento, os agregados familiares cujo rendimento per capita não ultrapasse o valor da pensão social, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do presente regulamento.

2 - Estão excluídos de apoio todos os pedidos provenientes de entidades comerciais, industriais e serviços.

3 - São consideradas, para efeito de concessão do apoio as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

a) O rendimento mensal per capita do agregado familiar ser igual ou inferior ao valor da pensão social;

b) O imóvel sujeito à intervenção apoiada estar situado no concelho da Ribeira Grande;

c) O agregado familiar residir no concelho da Ribeira Grande.

Artigo 5.º

Procedimento

1 - Os documentos que instruem o processo de candidatura aos apoios a conceder são:

a) Requerimento de candidatura, conforme modelo do anexo I ao presente regulamento;

b) Cópia da declaração de rendimentos anual (IRS) ou de declaração do rendimento mensal auferido actualmente emitida pela entidade patronal.

2 - Para além dos documentos referidos no número anterior, também devem ser juntas, quando aplicável à situação de algum dos membros do agregado familiar:

a) Declaração da repartição de finanças ou declaração da segurança social donde conste a profissão e os rendimentos do ano civil anterior do trabalhador por conta própria;

b) Declaração da Agência para a Qualificação e Emprego ou do Centro de Solidariedade e de Segurança Social comprovativo do montante do subsídio de desemprego mensal auferido;

c) Declaração emitida pela segurança social do valor mensal auferido a título de pensão e ou rendimento social de inserção.

3 - Deverão ser apresentados e confirmados, aquando da entrega do pedido de apoio, os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade de todos os elementos do agregado familiar;

b) Documento comprovativo do título de propriedade ou de outro título a que o requerente se arroga sobre o imóvel sujeito à intervenção apoiada.

4 - Os serviços camarários podem ainda solicitar a junção de outro documento, quando tal se mostre essencial ao apuramento da verdade factual.

5 - O requerente pode fazer juntar ao pedido de apoio outros documentos que considere relevantes à decisão.

6 - As candidaturas ao apoio devem ser formalizadas em requerimento, acompanhado dos documentos comprovativos do preenchimento das condições referidas no presente regulamento.

7 - O requerimento de candidatura deve ser instruído e entregue no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal da Ribeira Grande ou na junta de freguesia da residência do requerente.

Artigo 6.º

Decisão

1 - Logo que se mostrem juntos todos os elementos processuais essenciais, os serviços de acção social da Câmara Municipal da Ribeira Grande farão a selecção dos agregados familiares que reúnam as condições da concessão do apoio.

2 - A decisão sobre a atribuição do apoio destinado à limpeza de fossas de moradias é da competência do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada para o efeito.

3 - É dada prioridade aos agregados familiares que estejam numa das seguintes situações:

a) Agregados familiares que incluam deficientes ou acamados;

b) Agregados familiares que incluam idosos;

c) Agregados familiares que incluam crianças com menos de 10 anos de idade;

d) Habitações que apresentem patologias consideradas muito graves, a nível de higiene e salubridade.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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