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Regulamento 30/2006 - AP, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Regulamento 30/2006 - AP

Regulamento do Pavilhão Multiusos O Celeiro

Nota introdutória

O Pavilhão Multiusos de Arronches O Celeiro é uma valência municipal, alavanca do exercício das competências municipais em matéria de promoção do desenvolvimento.

Impõe a boa gestão daquela infra-estrutura que se defina, objectivamente, e se publicite um conjunto de regras balizadoras da utilização e funcionamento de O Celeiro.

Naturalmente que, pela intrínseca natureza do espaço e pela diversidade de procura que sobre ele impende, se requer suficiente flexibilização de soluções ou modelos de funcionamento, igualmente requerendo agilidade e modularidade na disposição dos espaços e dos equipamentos.

Assim:

Nos termos estabelecidos no artigo 241.º da Constituição da República e no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 12 de Janeiro, foi elaborado o presente Regulamento, que, após submissão à discussão pública, conforme o disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, com a sua publicação num jornal regional, será remetido à Assembleia Municipal para os efeitos consignados na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 supracitada:

Artigo 1.º

Objecto

É objecto do presente Regulamento a definição de um conjunto de regras de funcionamento e utilização do Pavilhão Multiusos O Celeiro, em ordem a maximizar o seu potencial de promoção do desenvolvimento.

Artigo 2.º

Lei habilitante

Habilitam à elaboração do presente Regulamento as alíneas f) e l) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 3.º

Reserva dos espaços, equipamentos ou serviços

Os pedidos de reserva de espaços e equipamentos observarão as seguintes regras:

1) As reservas deverão ser requeridas, por escrito, ao município de Arronches, usando os formulários próprios (anexo I) e contendo todas as informações sobre o evento a realizar (datas pretendidas, tipologia da acção, duração, serviços solicitados, contactos);

2) No caso de vários pedidos para o mesmo dia, terão preferência os requeridos por naturais ou residentes no concelho de Arronches;

3) A reserva só se torna efectiva mediante o pagamento de sinal igual a 40% do valor, a efectuar até cinco dias úteis antes da data do evento;

4) Os restantes 60% deverão ser liquidados até cinco dias úteis após o evento;

5) O requerente não poderá ceder as datas contratadas a terceiros, nem substituir o evento programado sem autorização prévia;

6) Quando o cancelamento ocorrer após a confirmação da reserva, o requerente perderá em favor do município o pagamento da reserva 40% do valor fixado no artigo 11.º, ficando ainda obrigado a ressarcir o município de quaisquer outras despesas que este, eventualmente, tenha efectuado;

7) O requerente fica ainda responsabilizado por todos os danos provocados no espaço cedido/alugado e área envolvente, assim como pelo pagamento de todos os bens danificados ou desaparecidos.

Artigo 4.º

Supervisão dos espaços

1 - Ao município de Arronches compete a supervisão de todos os espaços de O Celeiro, podendo emitir normas que se mostrem necessárias à manutenção da segurança, comodidade e higiene das instalações.

2 - Sempre que necessário, o município de Arronches terá acesso às áreas dos espaços contratados.

Artigo 5.º

Horários e acessos

1 - A utilização, circulação e acessos aos espaços de O Celeiro obedecerá ao horário que vier a ser acordado com o requerente (inclusive para montagem e desmontagem).

2 - O controlo do acesso de terceiros contratados pelo requerente às áreas cedidas será assegurado pelo próprio, observando sempre os termos prescritos neste Regulamento.

Artigo 6.º

Normas de segurança

1 - O requerente obriga-se a dar conhecimento prévio de qualquer acontecimento que venha a ter lugar nas áreas de O Celeiro, susceptível de pôr em causa a segurança, higiene e comodidade das instalações e pessoas.

2 - Em caso de dúvida, aquando da realização dos trabalhos, sobre o risco que os mesmos possam envolver, o requerente deverá consultar o município de Arronches ou as entidades por este designadas.

3 - Nos espaços fechados, o requerente obriga-se a não permitir o acesso a um número de pessoas superior ao previsto no presente Regulamento, conforme determina o artigo 13.º

4 - O município de Arronches reserva-se o direito de ordenar a expulsão das instalações de toda e qualquer pessoa que desrespeite a tranquilidade pública e que não acate as instruções dadas pelos colaboradores.

5 - O município de Arronches declina qualquer responsabilidade por eventuais roubos ou furtos do material deixado pelo requerente em instalações municipais e por danos causados pelo evento ou dele resultante.

Artigo 7.º

Preparação dos espaços

1 - As montagens e desmontagens de qualquer evento serão feitas pelo requerente, mas sempre sob supervisão dos técnicos do município de Arronches.

2 - Serão exclusivamente realizadas pelo município de Arronches, ou empresas que este autorize, todas as tarefas referentes à instalação eléctrica, água, gás, ar comprimido, montagem de redes de comunicação, mas sempre a expensas do requerente.

3 - O requerente deverá restituir o espaço cedido na data acordada, e nas condições em que este se encontrava quando lhe foi entregue.

4 - Quaisquer serviços ou utilização de equipamento técnico adicional fornecidos pelo município de Arronches serão facturados ao requerente em separado.

Artigo 8.º

Responsabilidade do requerente

São da responsabilidade do requerente:

1) Cumprir e fazer com que o pessoal ao seu serviço, os utilizadores e terceiros participantes no evento cumpram as disposições legais e regulamentares aplicáveis à realização do evento;

2) Cumprir e fazer cumprir as regras de acondicionamento e remoção de resíduos sólidos urbanos estabelecidas pelo município de Arronches;

3) Consultar o Regulamento;

4) Garantir que os trabalhos de montagem/desmontagem, caso sejam necessários, não façam perigar a segurança e solidez das instalações;

5) Não armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize substâncias inflamáveis, explosivas, perigosas (incluindo gases, pesticidas e insecticidas);

6) Assumir total responsabilidade pelos prejuízos ou danos causados a terceiros decorrentes de uma conduta faltosa ou negligente do requerente, participante no evento e pessoal ao serviço destes, bem como pelo pagamento de eventuais indemnizações.

Artigo 9.º

Infracções

Qualquer utilização abusiva, contrária às normas previstas no presente regulamento, sujeita a entidade utilizadora a penalizações quanto a futuras cedências, a decidir por deliberação de Câmara.

Artigo 10.º

Publicidade

1 - Toda a afixação de material de divulgação do evento nas instalações de O Celeiro e respectiva área envolvente deverá ser previamente aprovado.

2 - É da responsabilidade do requerente a recolha de todo o material informativo, de propaganda e placas de sinalização durante o período de desmontagem.

3 - O requerente compromete-se a designar correctamente em todo o material informativo do evento os vários espaços que utiliza, solicitando para tal ao município de Arronches as designações correctas.

Artigo 11.º

Taxas pela utilização

1 - As taxas a aplicar pela utilização são as seguintes:

Naturais e residentes - Euro 250;

Outros - Euro 350.

2 - A utilização de O Celeiro por escolas, grupos ou associações culturais, recreativas e desportivas, instituições de solidariedade social e juntas de freguesia do concelho poderá ser gratuita.

3 - Para efeitos do n.º 2, o presidente da Câmara decidirá da gratuitidade da utilização do espaço.

Artigo 12.º

Cobrança de entradas

1 - As entidades utilizadoras sediadas no concelho poderão excepcionalmente cobrar entradas, desde que o produto das mesmas sirva exclusivamente para o financiamento das suas actividades estatutárias.

2 - Para efeitos do n.º 1, o presidente da Câmara autorizará a cobrança de entradas, desde que a entidade promotora do evento o justifique convenientemente.

Artigo 13.º

Lotação

1 - A lotação de O Celeiro é de 500 lugares e em caso algum pode ser excedida.

2 - O espaço só poderá ser cedido para um número superior a 120 utilizadores, salvo em casos de interesse para o município.

Artigo 14.º

Disposições finais

1 - As competências previstas no presente Regulamento são do presidente da Câmara, à excepção das previstas no artigo 9.º e no n.º 2 do presente artigo, podendo ser delegadas nos vereadores.

2 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

13 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Gil Romão.

ANEXO I

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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