Regulamento 30/2006 - AP
Regulamento do Pavilhão Multiusos O Celeiro
Nota introdutória
O Pavilhão Multiusos de Arronches O Celeiro é uma valência municipal, alavanca do exercício das competências municipais em matéria de promoção do desenvolvimento.
Impõe a boa gestão daquela infra-estrutura que se defina, objectivamente, e se publicite um conjunto de regras balizadoras da utilização e funcionamento de O Celeiro.
Naturalmente que, pela intrínseca natureza do espaço e pela diversidade de procura que sobre ele impende, se requer suficiente flexibilização de soluções ou modelos de funcionamento, igualmente requerendo agilidade e modularidade na disposição dos espaços e dos equipamentos.
Assim:
Nos termos estabelecidos no artigo 241.º da Constituição da República e no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 12 de Janeiro, foi elaborado o presente Regulamento, que, após submissão à discussão pública, conforme o disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, com a sua publicação num jornal regional, será remetido à Assembleia Municipal para os efeitos consignados na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 supracitada:
Artigo 1.º
Objecto
É objecto do presente Regulamento a definição de um conjunto de regras de funcionamento e utilização do Pavilhão Multiusos O Celeiro, em ordem a maximizar o seu potencial de promoção do desenvolvimento.
Artigo 2.º
Lei habilitante
Habilitam à elaboração do presente Regulamento as alíneas f) e l) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 3.º
Reserva dos espaços, equipamentos ou serviços
Os pedidos de reserva de espaços e equipamentos observarão as seguintes regras:
1) As reservas deverão ser requeridas, por escrito, ao município de Arronches, usando os formulários próprios (anexo I) e contendo todas as informações sobre o evento a realizar (datas pretendidas, tipologia da acção, duração, serviços solicitados, contactos);
2) No caso de vários pedidos para o mesmo dia, terão preferência os requeridos por naturais ou residentes no concelho de Arronches;
3) A reserva só se torna efectiva mediante o pagamento de sinal igual a 40% do valor, a efectuar até cinco dias úteis antes da data do evento;
4) Os restantes 60% deverão ser liquidados até cinco dias úteis após o evento;
5) O requerente não poderá ceder as datas contratadas a terceiros, nem substituir o evento programado sem autorização prévia;
6) Quando o cancelamento ocorrer após a confirmação da reserva, o requerente perderá em favor do município o pagamento da reserva 40% do valor fixado no artigo 11.º, ficando ainda obrigado a ressarcir o município de quaisquer outras despesas que este, eventualmente, tenha efectuado;
7) O requerente fica ainda responsabilizado por todos os danos provocados no espaço cedido/alugado e área envolvente, assim como pelo pagamento de todos os bens danificados ou desaparecidos.
Artigo 4.º
Supervisão dos espaços
1 - Ao município de Arronches compete a supervisão de todos os espaços de O Celeiro, podendo emitir normas que se mostrem necessárias à manutenção da segurança, comodidade e higiene das instalações.
2 - Sempre que necessário, o município de Arronches terá acesso às áreas dos espaços contratados.
Artigo 5.º
Horários e acessos
1 - A utilização, circulação e acessos aos espaços de O Celeiro obedecerá ao horário que vier a ser acordado com o requerente (inclusive para montagem e desmontagem).
2 - O controlo do acesso de terceiros contratados pelo requerente às áreas cedidas será assegurado pelo próprio, observando sempre os termos prescritos neste Regulamento.
Artigo 6.º
Normas de segurança
1 - O requerente obriga-se a dar conhecimento prévio de qualquer acontecimento que venha a ter lugar nas áreas de O Celeiro, susceptível de pôr em causa a segurança, higiene e comodidade das instalações e pessoas.
2 - Em caso de dúvida, aquando da realização dos trabalhos, sobre o risco que os mesmos possam envolver, o requerente deverá consultar o município de Arronches ou as entidades por este designadas.
3 - Nos espaços fechados, o requerente obriga-se a não permitir o acesso a um número de pessoas superior ao previsto no presente Regulamento, conforme determina o artigo 13.º
4 - O município de Arronches reserva-se o direito de ordenar a expulsão das instalações de toda e qualquer pessoa que desrespeite a tranquilidade pública e que não acate as instruções dadas pelos colaboradores.
5 - O município de Arronches declina qualquer responsabilidade por eventuais roubos ou furtos do material deixado pelo requerente em instalações municipais e por danos causados pelo evento ou dele resultante.
Artigo 7.º
Preparação dos espaços
1 - As montagens e desmontagens de qualquer evento serão feitas pelo requerente, mas sempre sob supervisão dos técnicos do município de Arronches.
2 - Serão exclusivamente realizadas pelo município de Arronches, ou empresas que este autorize, todas as tarefas referentes à instalação eléctrica, água, gás, ar comprimido, montagem de redes de comunicação, mas sempre a expensas do requerente.
3 - O requerente deverá restituir o espaço cedido na data acordada, e nas condições em que este se encontrava quando lhe foi entregue.
4 - Quaisquer serviços ou utilização de equipamento técnico adicional fornecidos pelo município de Arronches serão facturados ao requerente em separado.
Artigo 8.º
Responsabilidade do requerente
São da responsabilidade do requerente:
1) Cumprir e fazer com que o pessoal ao seu serviço, os utilizadores e terceiros participantes no evento cumpram as disposições legais e regulamentares aplicáveis à realização do evento;
2) Cumprir e fazer cumprir as regras de acondicionamento e remoção de resíduos sólidos urbanos estabelecidas pelo município de Arronches;
3) Consultar o Regulamento;
4) Garantir que os trabalhos de montagem/desmontagem, caso sejam necessários, não façam perigar a segurança e solidez das instalações;
5) Não armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize substâncias inflamáveis, explosivas, perigosas (incluindo gases, pesticidas e insecticidas);
6) Assumir total responsabilidade pelos prejuízos ou danos causados a terceiros decorrentes de uma conduta faltosa ou negligente do requerente, participante no evento e pessoal ao serviço destes, bem como pelo pagamento de eventuais indemnizações.
Artigo 9.º
Infracções
Qualquer utilização abusiva, contrária às normas previstas no presente regulamento, sujeita a entidade utilizadora a penalizações quanto a futuras cedências, a decidir por deliberação de Câmara.
Artigo 10.º
Publicidade
1 - Toda a afixação de material de divulgação do evento nas instalações de O Celeiro e respectiva área envolvente deverá ser previamente aprovado.
2 - É da responsabilidade do requerente a recolha de todo o material informativo, de propaganda e placas de sinalização durante o período de desmontagem.
3 - O requerente compromete-se a designar correctamente em todo o material informativo do evento os vários espaços que utiliza, solicitando para tal ao município de Arronches as designações correctas.
Artigo 11.º
Taxas pela utilização
1 - As taxas a aplicar pela utilização são as seguintes:
Naturais e residentes - Euro 250;
Outros - Euro 350.
2 - A utilização de O Celeiro por escolas, grupos ou associações culturais, recreativas e desportivas, instituições de solidariedade social e juntas de freguesia do concelho poderá ser gratuita.
3 - Para efeitos do n.º 2, o presidente da Câmara decidirá da gratuitidade da utilização do espaço.
Artigo 12.º
Cobrança de entradas
1 - As entidades utilizadoras sediadas no concelho poderão excepcionalmente cobrar entradas, desde que o produto das mesmas sirva exclusivamente para o financiamento das suas actividades estatutárias.
2 - Para efeitos do n.º 1, o presidente da Câmara autorizará a cobrança de entradas, desde que a entidade promotora do evento o justifique convenientemente.
Artigo 13.º
Lotação
1 - A lotação de O Celeiro é de 500 lugares e em caso algum pode ser excedida.
2 - O espaço só poderá ser cedido para um número superior a 120 utilizadores, salvo em casos de interesse para o município.
Artigo 14.º
Disposições finais
1 - As competências previstas no presente Regulamento são do presidente da Câmara, à excepção das previstas no artigo 9.º e no n.º 2 do presente artigo, podendo ser delegadas nos vereadores.
2 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Gil Romão.
ANEXO I
(ver documento original)