Resolução 248/78, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 299/1978, 2º Suplemento, Série I de 1978-12-30.
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Data:
1978-12-30
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Delega competências do Primeiro-Ministro nos Ministros da Administração Interna e da Justiça relativamente ao previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.
Resolução 248/78
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1978, resolveu:
Delegar nos Ministros da Administração Interna, coronel António Gonçalves Ribeiro, e da Justiça, Prof. Doutor Eduardo Henriques da Silva Correia, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho.
O exercício da competência agora delegada deverá atender e respeitar os diversos aspectos relacionados com a natureza excepcional da concessão de nacionalidade que se acham referidos na Resolução 9/77, de 13 de Janeiro, aqui dados por reproduzidos.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-15182.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15182.dre.pdf .
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