A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 248/78, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro nos Ministros da Administração Interna e da Justiça relativamente ao previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.

Texto do documento

Resolução 248/78

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1978, resolveu:

Delegar nos Ministros da Administração Interna, coronel António Gonçalves Ribeiro, e da Justiça, Prof. Doutor Eduardo Henriques da Silva Correia, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho.

O exercício da competência agora delegada deverá atender e respeitar os diversos aspectos relacionados com a natureza excepcional da concessão de nacionalidade que se acham referidos na Resolução 9/77, de 13 de Janeiro, aqui dados por reproduzidos.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-15182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-24 - Decreto-Lei 308-A/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda