Despacho 20 694/2006
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 52.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 35/95, de 19 de Junho, e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 97.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, homologo as alterações aos artigos 58.º e 63.º dos Estatutos da Escola, conforme aprovadas pela Assembleia de Representantes em sua reunião de 7 de Julho de 2006, as quais serão publicadas em anexo ao presente despacho.
26 de Setembro de 2006. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.
ANEXO
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre
(alterações ao texto homologado pelo despacho pres. n.º 11/96, de 14 de Junho)
1 - O n.º 3 do artigo 58.º ("Objectivos") do capítulo IV ("Áreas científicas"), passa a ter a seguinte redacção:
"3 - A criação de uma área exige um número mínimo de cinco docentes em tempo integral, sendo pelo menos um deles professor-coordenador, ou equiparado, ou professor-adjunto ou equiparado."
2 - Os n.º 1 e 2 do artigo 63.º ("Coordenador da área") do capítulo IV ("Áreas científicas"), passam a ter a seguinte redacção:
"1 - O coordenador da área deve ser um professor-coordenador, ou equiparado, da área, em regime de tempo integral, eleito com voto favorável da maioria absoluta dos membros do conselho de área, por um período de dois anos.
2 - Na impossibilidade de eleger um professor-coordenador, ou equiparado, da área, poderá ser eleito um professor-adjunto, ou equiparado, da área, em regime de tempo integral."