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Despacho 20694/2006, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 694/2006

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 52.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 35/95, de 19 de Junho, e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 97.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, homologo as alterações aos artigos 58.º e 63.º dos Estatutos da Escola, conforme aprovadas pela Assembleia de Representantes em sua reunião de 7 de Julho de 2006, as quais serão publicadas em anexo ao presente despacho.

26 de Setembro de 2006. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

ANEXO

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre

(alterações ao texto homologado pelo despacho pres. n.º 11/96, de 14 de Junho)

1 - O n.º 3 do artigo 58.º ("Objectivos") do capítulo IV ("Áreas científicas"), passa a ter a seguinte redacção:

"3 - A criação de uma área exige um número mínimo de cinco docentes em tempo integral, sendo pelo menos um deles professor-coordenador, ou equiparado, ou professor-adjunto ou equiparado."

2 - Os n.º 1 e 2 do artigo 63.º ("Coordenador da área") do capítulo IV ("Áreas científicas"), passam a ter a seguinte redacção:

"1 - O coordenador da área deve ser um professor-coordenador, ou equiparado, da área, em regime de tempo integral, eleito com voto favorável da maioria absoluta dos membros do conselho de área, por um período de dois anos.

2 - Na impossibilidade de eleger um professor-coordenador, ou equiparado, da área, poderá ser eleito um professor-adjunto, ou equiparado, da área, em regime de tempo integral."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518186.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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