Despacho (extracto) n.º 20 629/2006
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
I - Competências próprias:
1 - Nos chefes dos serviços de finanças deste distrito e nas suas ausências ou impedimentos nos seus substitutos legais, para promoverem a alteração dos elementos declarados nas declarações modelo n.º 3 de IRS e actos conexos nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 65.º do Código do IRS, na parte aplicável relativamente aos processos que tenham origem na "gestão de divergências e irregularidades do IRS" a que se referem as comunicações via e-mail de 29 de Maio e de 6 de Junho de 2006, respectivamente do subdirector-geral dos Impostos e da Direcção de Serviços de IRS.
2 - Fixação dos prazos para audição prévia e prática de actos subsequentes até à conclusão do procedimento (n.º 4 do artigo 60.º da LGT).
3 - De harmonia com o n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante reserva o poder de avocar, bem como o poder de revogar, os actos praticados pelos delegados, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências.
II - Produção de efeitos:
1 - Não vigora o poder de subdelegar.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2006, considerando-se ratificados os actos praticados ao seu abrigo.
11 de Setembro de 2006. - O Director de Finanças de Setúbal, José Carreto Janela.