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Despacho (extracto) 20629/2006, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 629/2006

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

I - Competências próprias:

1 - Nos chefes dos serviços de finanças deste distrito e nas suas ausências ou impedimentos nos seus substitutos legais, para promoverem a alteração dos elementos declarados nas declarações modelo n.º 3 de IRS e actos conexos nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 65.º do Código do IRS, na parte aplicável relativamente aos processos que tenham origem na "gestão de divergências e irregularidades do IRS" a que se referem as comunicações via e-mail de 29 de Maio e de 6 de Junho de 2006, respectivamente do subdirector-geral dos Impostos e da Direcção de Serviços de IRS.

2 - Fixação dos prazos para audição prévia e prática de actos subsequentes até à conclusão do procedimento (n.º 4 do artigo 60.º da LGT).

3 - De harmonia com o n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante reserva o poder de avocar, bem como o poder de revogar, os actos praticados pelos delegados, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências.

II - Produção de efeitos:

1 - Não vigora o poder de subdelegar.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2006, considerando-se ratificados os actos praticados ao seu abrigo.

11 de Setembro de 2006. - O Director de Finanças de Setúbal, José Carreto Janela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518107.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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