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Regulamento 6/2002, de 7 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 105, de 07.05.2002, Pág. 8340
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Sumário

Determina que os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado devem, no anexo ao balanço e à demonstração de resultados anuais, divulgar informação financeira por segmentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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