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Despacho 8624/2002, de 29 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública, das expropriações para a construção do caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 116,312, da linha do Norte, no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze.

Texto do documento

Despacho 8624/2002 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.

Pelo despacho 4764/97 (2.ª série), de 30 de Junho, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para a construção do caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 116,312, no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze.

Tendo havido necessidade de rever e rectificar este projecto, devido à alteração da localização da passagem superior e respectivos acessos, com a consequente dispensa de áreas constantes do desenho n.º 5752, verifica-se que o despacho acima referido terá de ser rectificado devido à nova localização da estrada de acesso directo e indirecto à passagem superior ao quilómetro 116,557 e seus acessos, e respectiva necessidade de novas áreas a expropriar.

Inserindo-se esta obra numa vasta empreitada, existe toda a conveniência na continuação dos respectivos trabalhos, sem interrupção.

Considerando o exposto, e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 3529/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., declaro a caducidade da declaração de utilidade pública constante do referido despacho 4764/97 (2.ª série), de 30 de Junho, no que respeita ao caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 116,312.

2 - Considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terreno para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos com a nova localização da estrada de acesso directo e indirecto à passagem superior ao quilómetro 116,557, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, na medida das alterações agora introduzidas nos mapas de áreas e nos desenhos nºs. 9320 e 9321, cuja publicação se promove em anexo.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.

P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

14 de Março de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira Cunha. Mapa de áreas Linha do Norte - Subtroço 2.1 - Entroncamento-Albergaria dos Doze Estrada de acesso directo e indirecto à passagem superior ao quilómetro 116,557 Distrito de Santarém.

Concelho de Tomar.

Freguesia de Paialvo.

Data: 22 de Janeiro de 2002.

(ver documento original)

Estrada de acesso indirecto B - ligação à pasagem superior ao quilómetro 116,557 Distrito de Santarém.

Concelho de Tomar.

Freguesia de Paialvo.

Data: 22 de Janeiro de 2002.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/29/plain-151789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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