Pelo despacho 4764/97 (2.ª série), de 30 de Junho, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para a construção do caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 116,312, no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze.
Tendo havido necessidade de rever e rectificar este projecto, devido à alteração da localização da passagem superior e respectivos acessos, com a consequente dispensa de áreas constantes do desenho n.º 5752, verifica-se que o despacho acima referido terá de ser rectificado devido à nova localização da estrada de acesso directo e indirecto à passagem superior ao quilómetro 116,557 e seus acessos, e respectiva necessidade de novas áreas a expropriar.
Inserindo-se esta obra numa vasta empreitada, existe toda a conveniência na continuação dos respectivos trabalhos, sem interrupção.
Considerando o exposto, e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 3529/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., declaro a caducidade da declaração de utilidade pública constante do referido despacho 4764/97 (2.ª série), de 30 de Junho, no que respeita ao caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 116,312.
2 - Considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terreno para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos com a nova localização da estrada de acesso directo e indirecto à passagem superior ao quilómetro 116,557, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, na medida das alterações agora introduzidas nos mapas de áreas e nos desenhos nºs. 9320 e 9321, cuja publicação se promove em anexo.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.
P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
14 de Março de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira Cunha. Mapa de áreas Linha do Norte - Subtroço 2.1 - Entroncamento-Albergaria dos Doze Estrada de acesso directo e indirecto à passagem superior ao quilómetro 116,557 Distrito de Santarém.
Concelho de Tomar.
Freguesia de Paialvo.
Data: 22 de Janeiro de 2002.
(ver documento original)
Estrada de acesso indirecto B - ligação à pasagem superior ao quilómetro 116,557 Distrito de Santarém.Concelho de Tomar.
Freguesia de Paialvo.
Data: 22 de Janeiro de 2002.
(ver documento original)