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Anúncio , de 10 de Outubro

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE ÉVORA

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Concurso público de concessão para exploração da cafetaria do Convento dos Remédios em Évora (nos termos do Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro, e do artigo 87.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho).

1 - Entidade adjudicante - município de Évora, Praça do Sertório, 7004-506 Évora, telefone: 266777000, fax: 266702950).

2 - Constitui objecto do concurso a concessão da exploração da cafetaria do Convento dos Remédios, Avenida de São Sebastião, em Évora.

3 - A concessão a que se refere o presente concurso tem início na data de outorga do contrato e é válido por um ano, renovando-se automaticamente por sucessivos períodos de um ano.

4 - Podem concorrer ao presente concurso pessoas singulares, colectivas ou equiparadas, individualmente ou que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, no caso de lhes ser adjudicada a concessão.

5 - a) O processo de concurso pode ser consultado ou requerido no Departamento do Centro Histórico, Património e Cultura, durante as horas normais de expediente, desde a data de publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

b) O custo dos documentos mencionados na alínea a) é de 12,50 euros (IVA incluído).

6 - As propostas deverão ser apresentadas até às 16 horas do 15.º dia contado seguidamente a partir do 1.º dia útil seguinte à data da publicação do anúncio no Diário da República, no Departamento do Centro Histórico, Património e Cultura, Praça do Sertório, Évora, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

Se o envio das propostas for feito por correio, o concorrente será responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega de propostas.

As propostas e respectivos documentos deverão ser redigidos em língua portuguesa.

7 - a) O acto do concurso é público terá lugar no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho de Évora e realizar-se-á pelas 10 horas do 1.º dia útil que se seguir ao términos do prazo para a entrega das propostas.

b) Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso da intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade.

8 - O critério de apreciação das propostas é o seguinte:

a) Habilitação profissional e currículo do concorrente demonstrativo da formação e experiência para exploração de estabelecimentos congéneres - 40%;

b) Programa de funcionamento e exploração apresentada em termos das actividades a desenvolver, avaliadas quer ao nível da criatividade, animação cultural e qualidade dos serviços que se propõe a prestar - 30%;

c) Valor da proposta - 30%.

9 - Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante um período de 60 dias contados da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se aquele nada requerer em contrário.

10 - Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário deve prestar uma caução no valor de 250 euros, com exclusão do IVA.

11 - O concurso objecto do presente anúncio foi aprovado pela Câmara Municipal de Évora em 13 de Setembro de 2006.

12 - Envio do anúncio para publicação no Diário da República - 26 de Setembro de 2006.

13 - Data da publicação do anúncio no Diário da República - 10 de Outubro de 2006.

26 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

3000216356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto-Lei 390/82 - Ministério da Administração Interna

    Regula a realização de empreitadas, fornecimentos e concessões de exclusivos, obras e serviços públicos, por parte dos órgãos autárquicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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