MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Instituto de Seguros de Portugal
Ramo vida autorização - operações de gestão de fundos colectivos de reforma
A Crédito Agrícola Vida - Companhia de Seguros, SA, com sede na Rua de Castilho, 233, 7.º, 1099-004 Lisboa, requereu autorização para alargar a exploração do ramo «Vida».
Considerando:
Que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido;
Que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis,
É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma de autorização:
1 - Concede-se à Crédito Agrícola Vida - Companhia de Seguros, SA, autorização para explorar as operações mencionadas no n.º 5 do artigo 124.º do Decreto-Lei 94-B/98.
2 - A presente norma entra em vigor no dia da sua aprovação.
26 de Julho de 2006. - Pelo Conselho Directivo: o Presidente, Rui Leão Martinho - o Vice-Presidente, António Osório.
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