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Norma , de 9 de Outubro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Instituto de Seguros de Portugal

Norma 4/2006-A

Ramo vida autorização - operações de gestão de fundos colectivos de reforma

A Crédito Agrícola Vida - Companhia de Seguros, SA, com sede na Rua de Castilho, 233, 7.º, 1099-004 Lisboa, requereu autorização para alargar a exploração do ramo «Vida».

Considerando:

Que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido;

Que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis,

É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma de autorização:

1 - Concede-se à Crédito Agrícola Vida - Companhia de Seguros, SA, autorização para explorar as operações mencionadas no n.º 5 do artigo 124.º do Decreto-Lei 94-B/98.

2 - A presente norma entra em vigor no dia da sua aprovação.

26 de Julho de 2006. - Pelo Conselho Directivo: o Presidente, Rui Leão Martinho - o Vice-Presidente, António Osório.

3000212912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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