MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Instituto de Seguros de Portugal
Aviso
Transferência de carteira (artigos 153.º e 154.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril) - BES-Vida, Companhia de Seguros, SA, para T-Vida - Companhia de Seguros, SA
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 153.º e no artigo 154.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, torna-se público que a seguradora de direito nacional BES-Vida, Companhia de Seguros, SA, com sede na Avenida da Liberdade, 230, em Lisboa, foi autorizada a transferir parte da sua carteira de seguros, correspondente aos contratos de seguro do ramo «Vida», que foram subscritos pela cedente através do canal de mediadores e agências, para a seguradora de direito nacional T-Vida - Companhia de Seguros, SA, com sede na Avenida da Liberdade, 242, em Lisboa, cuja constituição foi autorizada pelo Instituto de Seguros de Portugal em 26 de Junho de 2006.
27 de Julho de 2006. - Pelo Conselho Directivo: o Vice-Presidente, António Osório - o Vogal, Rui Carp.
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