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Edital , de 6 de Outubro

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER

Edital 88/2006

Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso das competências que lhe são conferidas pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada em 29 de Maio de 2006, foi ordenada a efectivação do procedimento de discussão pública, nos termos e para os efeitos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com observância das especificidades estabelecidas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 555/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, relativamente ao pedido formulado por Maria Fernanda Pereira Fernandes Alves e Mendes, na qualidade de proprietário do lote n.º 23, para alteração ao alvará 26/81, que licencia a operação de loteamento urbano n.º 306/79, que Joaquim da Silva levou a efeito no prédio rústico situado no lugar de Guizanderia, freguesia de Cadafais, concelho de Alenquer, pelo prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República.

O pedido de alteração ao alvará de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, encontra-se à disposição do público na Câmara Municipal de Alenquer, para consulta, durante o período normal de expediente.

9 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

1000305968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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