Despacho 20 352/2006
Nos termos dos n.os 7 e 8 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 29 de Junho de 2006, pela qual lhe foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pelo Departamento de Comunicação e Imagem (DCI), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, o vogal do conselho de administração Prof. Doutor Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro decidiu, em 28 de Julho de 2006:
1 - Subdelegar na directora de Comunicação e Imagem (DCI), Dr.ª Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho, os poderes necessários para:
a) Decidir os assuntos referentes ao atendimento ao público, bem como à análise e tratamento de reclamações apresentadas por utilizadores de serviços de comunicações e comércio electrónico, no quadro das atribuições cometidas ao DCI, em processos que corram trâmites pelos serviços de atendimento na sede do ICP-ANACOM, em Lisboa;
b) Autorizar o registo de utilizadores de estações do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do Decreto-Lei 47/2000, de 24 de Março;
c) Autorizar a inscrição dos projectistas e instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED);
d) Autorizar a certificação de amadores de radiocomunicações, nos termos do Decreto-Lei 5/95, de 17 de Janeiro;
e) Assinar a correspondência e o expediente associados aos processos tratados pelo DCI no quadro das competências ora subdelegadas;
f) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do DCI, até ao montante de Euro 5000, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.
2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas na adjunta do Departamento, na chefe de divisão de Eventos e Imagem e nas coordenadoras de núcleo do sítio da ANACOM e de atendimento ao público, com excepção dos poderes para a autorização de realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 1000 na adjunta do Departamento e de Euro 750 nas restantes responsáveis, em qualquer dos casos sem possibilidade de nova subdelegação.
3 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora de Comunicação e Imagem que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
20 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.