Aviso 10875/2006, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas da Freguesia de Almargem do Bispo
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Fonte: Diário da República n.º 193/2006, Série II de 2006-10-06.
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Data:
2006-10-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 10 875/2006
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sede deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2005.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicitação deste aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
21 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Jorge Carlos Gomes Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1517496.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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