CÂMARA MUNICIPAL DE ARRUDA DOS VINHOS
Alteração ao alvará de loteamento n.º 5/86
Lélio Raimundo Lourenço, vice-presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 31 de Julho de 2006 e nos termos dos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, deliberou que se encontra em discussão pública o projecto de alterações das áreas de cedência do alvará de loteamento n.º 5/86, com 45 359 m2, que titula a licença de loteamento do prédio rústico denominado «Cerrado e Fontainhas», freguesia e concelho de Arruda dos Vinhos, e que actualmente se destinam a domínio privado do município, e que consistem:
1 - Domínio privado municipal:
a) A área de 3980 m2, confrontando a norte com a Avenida de Timor Lorosae, sul com Urb. Cerrado e Fontainhas, nascente com regato e poente com estrada da Infesta, destinada a complexo desportivo, a qual já foi adquirido pelo Clube Recreativo e Desportivo Arrudense;
b) A área de 450 m2, a confrontar do norte, nascente e poente com Câmara Municipal e sul com ribeiro, destinada a ampliação do campo de futebol;
c) A parcela de terreno com a área de 1600 m2, confrontando a norte com a Avenida de Timor Lorosae, nascente com espaço público e lote 1, sul com espaço público e poente com espaço público e Avenida de Timor Lorosae, para construção de edifício de habitação social.
2 - Domínio público municipal:
a) Área de 39 329 m2, onde se inclui o parque infantil, as estruturas verdes secundárias, a área destinada à construção da variante e regularização do ribeiro e arruamentos (faixas de rodagem, passeios e estacionamentos).
A discussão pública tem um período de 15 dias, que se inicia oito dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
Durante o período de discussão pública, acima afixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo junto do Apoio Administrativo da Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, no horário de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos). As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
Para constar e produzir os devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
11 de Setembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Lélio Raimundo Lourenço.
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