Declaração de Rectificação 15-N/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 6/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na parte I, capítulo 4, na alínea b), onde se lê:
"Inventário dos recursos hídricos, dos seus utilizadores, das fontes de poluição hídrica e de muitos outros parâmetros relacionados com os subsistemas socioeconómico, ambiental, institucional e normativo;
Programas de medidas e acções;»
deve ler-se:
"Inventário dos recursos hídricos, dos seus utilizadores, das fontes de poluição hídrica e de muitos outros parâmetros relacionados com os subsistemas socioeconómico, ambiental, institucional e normativo;
Sistema de Informação Geográfica (SIG);
Programas de medidas e acções;».
Na parte V, alínea c):
Na subalínea ii), onde se lê "unidades territoriais de planeamento (UTP),» deve ler-se "Unidades Territoriais de Planeamento (UHP),».
Na subalínea iv), onde se lê "unidades territoriais de planeamento (UTP),» deve ler-se "Unidades Territoriais de Planeamento (UHP),».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.