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Declaração de Rectificação 15-M/2002, de 30 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2002, de 13 de Março, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome da República Portuguesa, a dirigir todas as operações relativas à participação no capital do Banco Asiático de Desenvolvimento (BAsD) e à contribuição para o Fundo Asiático de Desenvolvimento (FAsD), criado nos termos do Acordo Constitutivo da referida instituição financeira.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-M/2002
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2, onde se lê "acções do capital realizável e a 847 acções do capital exigível.» deve ler-se "acções do capital exigível e a 847 acções do capital realizável.», no n.º 5, onde se lê "o n.º 2 do artigo 38.º do Acordo Constitutivo» deve ler-se "o n.º 1 do artigo 38.º do Acordo Constitutivo» e, no n.º 6, onde se lê "o n.º 1 do artigo 38.º do Acordo Constitutivo» deve ler-se "o n.º 2 do artigo 38.º do Acordo Constitutivo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151734.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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