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Declaração de Rectificação 15-L/2002, de 30 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 322/2002, de 23 de Março, do Ministério da Educação, que autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem da Cruz Vermelha de Oliveira de Azeméis.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-L/2002
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 322/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3.º, no n.º 1, onde se lê "não pode exceder 45» deve ler-se "não pode exceder 50» e, no n.º 2, onde se lê "não pode exceder 180» deve ler-se "não pode exceder 200».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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