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Despacho 20236/2006, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 236/2006

Nos termos dos n.os 7 e 8 da deliberação do conselho de administração de 29 de Junho de 2006, pela qual lhe foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Fiscalização (DFI), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, o vice-presidente do conselho de administração Dr. Alberto Souto de Miranda decidiu, em 28 de Julho de 2006:

1 - Subdelegar no director de Fiscalização, engenheiro António Casimiro Maria Vassalo, os poderes necessários para:

a) Coordenar a fiscalização da actividade das entidades que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas, de prestadores de serviços postais e de áudio-texto;

b) Determinar a averiguação de factos e de situações objecto de denúncia ou de reclamação por parte dos utilizadores de redes e serviços de comunicações electrónicas, de serviços postais e de serviços de áudio-texto;

c) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFI, até ao montante de Euro 5000, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão, com excepção dos poderes para autorização da realização de despesas que apenas poderão ser subdelegadas até ao limite de Euro 1500, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de Fiscalização que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

20 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517296.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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