Despacho 20 235/2006
Nos termos dos n.os 7 e 8 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 29 de Junho de 2006, pela qual lhe foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pelo Departamento de Relações Exteriores (DRE), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, o vice-presidente do conselho de administração Alberto Souto de Miranda decidiu, em 28 de Julho de 2006:
1 - Subdelegar no director de Relações Exteriores, engenheiro José Manuel da Costa de Sousa Barros, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do DRE, até ao montante de Euro 5000, com excepção da autorização da realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem com a deslocações ao estrangeiro.
2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão e no coordenador de núcleo directamente dependente do director de Relações Exteriores, com excepção dos poderes para a autorização da realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 1000, sem possibilidade de nova subdelegação.
3 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de Relações Exteriores que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
20 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.