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Despacho 20232/2006, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 232/2006

No uso da faculdade que me foi conferida pelos n.os 7 e 8 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 29 de Junho de 2006, e em articulação com a alínea c) do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 128/2002, de 11 de Maio, que determina que o presidente da Autoridade Nacional de Comunicações exerce, por inerência, as funções de presidente da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações, decidi, em 28 de Julho de 2006, subdelegar no director financeiro e administrativo (DFA), Dr. Fernando Manuel Carreiras, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações, até ao montante de Euro 2500, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal e à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.

20 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 128/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, que aprova a reorganização do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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