Aviso 4422/2006 - AP
António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal de Batalha, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que, durante o período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida à apreciação pública a alteração da redacção do artigo 9.º da tabela de taxas e tarifas municipais e do artigo 25.º do Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação, que foram presentes e aprovadas em reunião de Câmara de 29 de Junho de 2006 (Del. 2006/0466/D.O.T.), cuja redacção se transcreve:
"Tabela de taxas e tarifas municipais
Artigo 9.º
Emissão de alvarás de licença parcial e renovações (artigo 23.º e 25.º RMTUE)
1 - Emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura - 30% do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo (artigo 23.º do RMTUE).
2 - Com excepção das situações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, o valor da taxa pela emissão do alvará emitido ao abrigo do n.º 1 do artigo 72.º (Renovações) corresponderá ao montante de 70% do valor da taxa devida pela emissão do alvará, nos termos do artigo 25.º do RMTUE.
Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação
Artigo 25.º
Renovação
Com excepção dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º, nas renovações previstas no artigo 72.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, a emissão do alvará da licença ou autorização está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do alvará caducado, reduzida na percentagem de 30% (sendo o valor base, para efeitos de cálculo, o apurado à data da entrada da emissão de novo alvará).
Mais se informa que durante o período de inquérito público poderão ser consultados os documentos supracitados, no edifício dos Paços do Município da Batalha, Divisão Administrativa e Financeira, durante as horas normais de expediente e sobre os mesmos serem formuladas por escrito quaisquer observações ou sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal."
29 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.