Despacho 20 101/2006
Sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração
Pública - Promoções automáticas
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito à promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.
2 - Tendo sido atribuída, relativamente ao ano de 2005, a classificação de Excelente aos cinco funcionários constantes do quadro abaixo, que preenchem os requisitos referidos no n.º 1, são os mesmos promovidos, com efeitos à data da publicação do presente despacho no Diário da República:
(ver documento original)
11 de Agosto de 2006. - O Reitor, Jorge Araújo.