Despacho 20 099/2006
Departamento Académico
Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 98/2005, de 7 de Dezembro, aprovado o mestrado em Transplantação Renal:
1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Transplantação Renal.
2 - O grau será conferido após aprovação em curso especializado e elaboração e discussão de uma dissertação original.
3 - O curso de mestrado em Transplantação Renal, adiante simplesmente designado por mestrado, é ministrado na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra em colaboração com o serviço de urologia e transplantação renal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
4 - O mestrado poderá ter a colaboração de outras entidades e instituições, de acordo com protocolos específicos de colaboração.
2.º
Organização do curso
1 - O mestrado é coordenado por um professor doutorado da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
2 - O coordenador será nomeado pelo conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
3 - A colaboração das entidades externas à Faculdade de Medicina, referidas no n.º 4 do artigo 1.º, será assegurada mediante anuência escrita dos respectivos responsáveis.
4 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
3.º
Estrutura curricular e funcionamento do curso
1 - O mestrado terá a duração de dois anos e será constituído por um curso de especialização, com a duração de um ano lectivo, e pela execução de um trabalho de investigação clínica em transplantação renal, imunologia, preservação de órgãos de histocompatibilidade, infecciologia nos imunodeprimidos, doenças malignas nos imunodeprimidos, a partir do qual será elaborada uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
2 - A estrutura curricular do curso e a descrição das horas correspondentes a cada módulo são descritas no anexo ao presente despacho.
4.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso:
Licenciados com a classificação mínima de 14 valores em Medicina, Medicina Veterinária, Farmácia, Biologia, Bioquímica, Engenharia Bioquímica ou em áreas das Ciências Biomédicas;
Excepcionalmente, licenciados nos cursos universitários anteriormente referidos que tenham classificação inferior, desde que o seu currículo profissional o justifique ou comprovem uma adequada preparação científica de base.
5.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, por delegação de competências do reitor, ao abrigo do despacho 23 499/2001, de 20 de Novembro.
2 - As vagas a que se refere o número anterior serão distribuídas do seguinte modo: 70% para docentes de estabelecimentos do ensino superior e a licenciados em medicina trabalhando em hospitais universitários ou a candidatos de outros países e 30% para candidatos das outras licenciaturas.
3 - O curso não poderá funcionar com um número inferior a 8 alunos nem superior a 15.
6.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula no curso são seleccionados pelo conselho científico da Faculdade de Medicina, após parecer de comissão nomeada pela sua comissão coordenadora, que terá em consideração os seguintes critérios, para além de uma entrevista:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico;
c) Currículo científico;
d) Currículo profissional;
e) Conhecimentos de estatística e uso de computadores profissionais;
f) Conhecimentos de língua inglesa.
7.º
Regime geral
As condições de matrícula, inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação e de classificação, seguirão as normas estipuladas pelo regulamento específico do próprio curso e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
8.º
Início de funcionamento
O funcionamento do curso terá início em Outubro e decorrerá nos Hospitais da Universidade de Coimbra.
9.º
Propinas
O montante das propinas a pagar pelos candidatos, num acto único ou fraccionado, será fixado pelo senado da Universidade, com base em proposta do conselho científico da Faculdade, precedida de parecer do coordenador do mestrado, sendo explicitamente mencionado no despacho de abertura do curso.
4 de Setembro de 2006. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.