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Aviso 56/2006/A, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 56/2006/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro de Saúde da Calheta, São Jorge, de 4 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga de fisioterapeuta de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, afecto ao Centro de Saúde da Calheta, São Jorge, conforme quota de descongelamento para o presente ano constante da resolução 58/2006, de 25 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Este concurso é válido até ao preenchimento das vagas mencionadas.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo o local de trabalho no Centro de Saúde da Calheta e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares obrigatórios ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão (um e outro legalmente reconhecidos):

Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal;

Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Método de selecção - a selecção efectua-se mediante avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a fórmula:

CF=3AC+E/4

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

E - entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação definidos nos termos do disposto do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro de Saúde da Calheta, São Jorge, e entregue no Sector de Pessoal deste Centro, sito à Relvinha, 9850-076 Calheta, São Jorge, Açores, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, residência, telefone, número, data de emissão e arquivo de identificação do bilhete de identidade, serviço militar);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição onde se encontra colocado;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do presente Diário da República;

e) Instrução dos documentos que instruam o processo;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo do tempo de serviço e do vínculo à função pública;

c) Três exemplares de curriculum vitae.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão notificadas nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Manuela Silveira Vieira Góis, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais efectivos:

Augusto Leonardo Gomes da Silveira Gonçalves, técnica especialista de 1.ª classe de saúde ambiental, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Hélio Manuel Machado de Borba, fisioterapeuta de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Cármen Susete Garcia Silva Reis, técnica principal de radiologia.

Ana Carina Alberto Espínola, técnica de 2.ª classe de radiologia.

12 de Setembro de 2006. - O Presidente da Comissão Coordenadora de Prestação de Cuidados de Saúde da Ilha de São Jorge, César Germano Gomes da Silveira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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