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Despacho 19999/2006, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 999/2006

Delegação de competências

Considerando os períodos de férias e ausências do presidente e vice-presidentes do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar, os quais poderão ser parcialmente coincidentes, e a necessidade de assegurar a gestão corrente da Escola Superior de Tecnologia do Mar durante esse período, nos termos dos artigos 29.º e 34.º do Decreto-Lei 54/90, de 5 de Setembro, do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário desta Escola Bernardo Miguel Ribeiro dos Anjos Costa, a competência para a prática do seguintes actos:

1) Assegurar a gestão corrente da Escola Superior de Tecnologia do Mar;

2) Submeter ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria todas as questões que careçam de resolução superior;

3) Dar execução às decisões emitidas superiormente.

O presente despacho produz efeitos a partir desta data.

23 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio Alberto Silva Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Decreto-Lei 54/90 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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