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Portaria 508/2002, de 30 de Abril

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Texto do documento

Portaria 508/2002
de 30 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 400/98, de 17 de Dezembro, aprovou os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, adiante designado por INPI;

Considerando que o n.º 2 do artigo 29.º dos referidos estatutos estabelece que o quadro de pessoal do INPI é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia;

Considerando que a Portaria 835/99 estabeleceu um quadro de pessoal no seu anexo para a possibilidade de acolher a totalidade de trabalhadores então existentes;

Considerando que a estrutura do quadro de pessoal deverá ser sucessivamente adaptada ao funcionamento moderno que se pretende para o serviço público:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, aprovar o quadro de pessoal em anexo, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, aprovados pelo Decreto-Lei 400/98, de 17 de Dezembro.

Em 15 de Março de 2002.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.


ANEXO
Quadro de pessoal do INPI, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 400/98, de 17 de Dezembro

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 400/98 - Ministério da Economia

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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