Portaria 505/2002
de 30 de Abril
Considerando que a Directiva n.º
93/22/CEE
, do Conselho, de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários, prevê, no seu artigo 16.º, que, para efeitos de reconhecimento mútuo e de execução da directiva, cada Estado-Membro deve estabelecer a lista dos mercados regulamentados, na acepção do n.º 13.º do artigo 1.º da directiva, e comunicá-la à Comissão e aos outros Estados-Membros;
Considerando que o artigo 5.º do Decreto-Lei 232/96, de 5 de Dezembro, confere competência ao Ministro das Finanças para, através de portaria, aprovar a lista dos mercados regulamentados de que Portugal é Estado-Membro de origem;
Considerando que a lista constante da Portaria 27/99, de 18 de Janeiro, se encontra desactualizada;
Ouvida a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/96, de 5 de Dezembro, o seguinte:
1.º É aprovada a seguinte lista de mercados regulamentados, para efeitos da Directiva n.º 93/22/CEE :
a) Mercado de cotações oficiais gerido pela Euronext Lisboa - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;
b) Segundo mercado gerido pela Euronext Lisboa - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;
c) Mercado de futuros e opções gerido pela Euronext Lisboa - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;
d) Novo mercado gerido pela Euronext Lisboa - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;
e) Mercado especial de dívida pública gerido pela MTS Portugal, Sociedade Gestora do Mercado Especial de Dívida Pública, SGMR, S. A.
2.º É revogada a Portaria 27/99, de 18 de Janeiro.
O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 26 de Março de 2002.