MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de funcionamento do estabelecimento denominado Creche, Jardim de Infância - O Ninho da Luz, sito na Urbanização da Luz, lote n.º 36, lugar de Formoselha, freguesia de Santo Varão, concelho de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, propriedade de Creche, Jardim de Infância - O Ninho da Luz, Lda, requerente Creche, Jardim de Infância - O Ninho da Luz, Lda
A actividade e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividade - creche.
Lotação máxima - 29 utentes, distribuídos da seguinte forma:
8 - até à idade da marcha.
10 - entre a idade da marcha e os 24 meses.
11 - entre os 24 e os 36 meses.
19 de Julho de 2006. - O Director, Mário M. G. T. Ruivo.
3000215837