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Declaração , de 29 de Setembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança

Declaração

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

A fundação foi reconhecida por despacho de 22 de Agosto de 2006, do Secretário de Estado da Segurança Social, e o respectivo registo foi lavrado em 7 de Agosto de 2006 pela inscrição n.º 13/06, a fl. 146 v.º do livro n.º 6 das fundações de solidariedade social.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Fundação AFID - Diferença.

Sede - Quinta do Paraíso, Bairro do Zambujal, freguesia da Buraca, Amadora.

Fins - a solidariedade social e a beneficência.

14 de Setembro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.

3000216051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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