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Edital , de 28 de Setembro

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DA MAIA

Edital 398/06

Licenciamento de alteração de loteamento

Discussão pública

Torna-se público que, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, decorrerá um período de discussão pública sobre o pedido de licenciamento da alteração de loteamento, registada na Câmara Municipal da Maia sob o n.º 6454/05, em nome de Maia Sul - Sociedade de Construção, Lda, lotes 3 e 4 do loteamento titulado pelo alvará 13/01, localizada no lugar das Cruzes do Monte, freguesia da Maia, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a publicação no Diário da República.

Para os devidos efeitos, o projecto da operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição para quem o pretenda consultar nos Serviços Administrativos de Obras Particulares e Loteamentos.

Os interessados devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete Municipal de Atendimento ou nos Serviços de Correspondência desta Câmara Municipal.

1 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

1000305781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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