MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Éditos
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, e outros, estará patente na Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 87, e na Secretaria da Câmara Municipal do concelho de Braga, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto, apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, SA, a que se refere o processo El1.0/67877, para o estabelecimento da abertura da linha aérea a 400 kV Alto do Lindoso-Riba d'Ave 1, no apoio n.º 101, para ligação à subestação de Pedralva, estabelecendo dois troços de linha aérea que utilizam apoios comuns, com a extensão de 650 m, ficando constituídas as linhas aéreas Alto do Lindoso-Pedralva e Pedralva-Riba d'Ave, a 400 kV.
Modificação do ramal da linha Vila Nova-Riba d'Ave para Oleiros, a 150 kV, entre os apoios n.os 29 e 33, na extensão de 1249 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal dentro do citado prazo.
22 de Agosto de 2006. - O Director de Serviços, Martins de Carvalho.
3000215754