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Despacho 19776/2006, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 776/2006

Por despacho de 31 de Julho de 2006 do Ministro da Saúde:

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 88/2005, de 3 de Junho, e no n.º 6 do artigo 56.º do Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio, foi nomeada, em comissão de serviço, para o exercício das funções de director do Centro de Saúde de Penalva do Castelo a licenciada Ana Margarida Pinho de Almeida, cujo perfil e aptidão para o desempenho do cargo são evidenciados na sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2006.

12 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Jesus Regateiro.

Curriculum vitae

Ana Margarida Pinho de Almeida, filha de António Augusto de Almeida e de Maria Benedita Gravato Pinho, nasceu em 7 de Março de 1959, na freguesia da Sé Nova, concelho e distrito de Coimbra.

É portadora do bilhete de identidade n.º 4234624, emitido em 2 de Julho de 2001 pelo arquivo de identificação de Viseu.

Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, em 1985, é titular da cédula profissional n.º 29811/C-6538 da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos.

De 1 de Fevereiro de 1986 a 31 de Outubro de 1997, frequentou o internato geral no Hospital Distrital de Viseu, permanecendo no serviço de ginecologia do mesmo Hospital até 31 de Dezembro de 1987.

Em Janeiro de 1988, foi contratada para exercer funções de clínica geral no Hospital Central Conde de São Januário, em Macau.

Em 2 de Maio de 1990, iniciou o internato complementar de saúde pública em Macau, tendo frequentado o Curso de Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública, em Lisboa, de 18 de Novembro de 1991 a 22 de Novembro de 1992. Concluiu o internato no Centro de Saúde de Viseu n.º 1. Em 12 de Junho de 1993, após prova de avaliação curricular global, adquiriu o grau de assistente de saúde pública, com a classificação final de 15,9 valores.

Em 1 de Julho de 1994, após concurso externo de provimento (Diário da República, 2.ª série, de 11 de Setembro de 1993), iniciou funções de assistente de saúde pública no Centro de Saúde de Sernancelhe, ficando a dar apoio ao Centro de Saúde de Viseu n.º 1 durante dois dias por semana. Esta colaboração manteve-se até 13 de Março de 2000, momento em que passou a ser exercida no Centro de Saúde de Viseu n.º 3, em virtude da sua criação por divisão do Centro de Saúde de Viseu n.º 1.

Em 1 de Junho de 2002, é colocada por transferência no Centro de Saúde de Penalva do Castelo, mantendo o apoio ao Centro de Saúde de Viseu n.º 3.

Em 5 de Fevereiro de 2003, toma posse como assistente graduada de saúde pública após aprovação no concurso nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira médica de saúde pública [aviso da DGS n.º 1685/2003 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 2003].

É delegada de saúde do concelho de Penalva do Castelo.

É adjunta do delegado de saúde do concelho de Viseu.

É coordenadora distrital do Programa de Saúde Escolar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-03 - Decreto-Lei 88/2005 - Ministério da Saúde

    Revoga o Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, que cria a rede de cuidados de saúde primários, e repristina o Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, que estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde. Dispõe sobre a gestão de pessoal dirigente a exercer funções ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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