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Despacho 19773/2006, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 773/2006

No uso de poderes que me são conferidos pelo despacho 7240/2006, de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de Março de 2006, do director da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real, ao abrigo do artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego:

1 - Na chefe de equipa de doença/benefícios diferidos, Arminda Conceição Monteiro Alves Correia, a competência para:

1.1 - Deferir os processos de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

1.2 - Deferir os processos de subsídio de maternidade, paternidade e adopção;

1.3 - Deferir os processos de subsídio de assistência a descendentes menores ou deficientes e do subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;

1.4 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários, no âmbito da respectiva competência;

1.5 - Assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.

2 - Na chefe de equipa de prestações de desemprego, Maria Inocência Pinto Carvalho Silva, a competência para:

2.1 - Deferir os processos das prestações de desemprego;

2.2 - Decidir sobre os pedidos de suspensão e reinício apresentados pelos próprios beneficiários;

2.3 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da respectiva competência;

2.4 - Assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.

3 - Na chefe de equipa de prestações familiares, Maria José Mendes Pereira Gonçalves, a competência para:

3.1 - Deferir os processos das prestações de prestações familiares;

3.2 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da respectiva competência;

3.3 - Assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelas chefias atrás referidas desde 1 de Abril de 2006.

13 de Setembro de 2006. - O Director do Núcleo de Prestações, Eduardo Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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