Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19772/2006, de 28 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 772/2006

No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 2503/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de Fevereiro de 2006, e pelo despacho 11 733/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2006, ambos do director do Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na chefe de equipa de Prestações de Cidadania e Apoio, licenciada Carla Paula Fernandes Alves, a competência para:

1) Deferir os pedidos de rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos e de outras prestações de cidadania (pensões de velhice, invalidez, viuvez e orfandade);

2) Decidir sobre a revisão da prestação de rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos e sobre a alteração à pensão social;

3) Autorizar o pagamento de apoios complementares, no âmbito do rendimento social de inserção, até ao montante de Euro 375;

4) Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respectiva área funcional;

5) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente destinada aos beneficiários;

6) Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde 10 de Abril de 2006.

13 de Setembro de 2006. - O Director do Núcleo de Remunerações Mínimas Garantidas e Outras Prestações de Cidadania, Fernando Alberto Nobre do Vale.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda