Despacho 19 771/2006
Subdelegação de competências
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 22.º, n.º 8, e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 15 764/2006 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006, subdelego nos seguintes funcionários, dependentes deste Núcleo, assistentes administrativas especialistas Maria Glória Guerreiro Dias Guerreiro e Sílvia Maria Rosário Santos Nunes:
I - As seguintes competências genéricas - assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
II - As seguintes competências específicas:
1) Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;
2) Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares.
III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados anteriormente no âmbito da presente subdelegação.
23 de Agosto de 2006. - O Director do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, Edmundo Rente Lopes.