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Despacho 19771/2006, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 771/2006

Subdelegação de competências

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 22.º, n.º 8, e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 15 764/2006 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006, subdelego nos seguintes funcionários, dependentes deste Núcleo, assistentes administrativas especialistas Maria Glória Guerreiro Dias Guerreiro e Sílvia Maria Rosário Santos Nunes:

I - As seguintes competências genéricas - assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

II - As seguintes competências específicas:

1) Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;

2) Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares.

III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados anteriormente no âmbito da presente subdelegação.

23 de Agosto de 2006. - O Director do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, Edmundo Rente Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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