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Despacho Normativo 31/2002, de 27 de Abril

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, que aprovou o Regulamento de Aplicação de Medida «Equipamentos de Portos de Pesca».

Texto do documento

Despacho Normativo 31/2002
Com a publicação do Despacho Normativo 11/2001, de 2 de Março, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida "Equipamentos de Portos de Pesca», no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

Verifica-se, no entanto, que no mesmo devem ser introduzidas algumas alterações pontuais nas condições específicas de acesso e na definição das despesas elegíveis.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1 - Os artigos 5.º e 9.º do Regulamento de Aplicação da Medida "Equipamentos de Portos de Pesca», anexo ao Despacho Normativo 11/2001, de 2 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º
Condições específicas de acesso do projecto
1 - Os projectos devem reunir as seguintes condições de acesso, sempre que aplicáveis:

...
c) Comprovativo de ter solicitado autorização de instalação à data da apresentação da candidatura, no caso de construção de novas unidades ou adaptação de edifícios ou instalações existentes, à excepção dos projectos previstos na alínea f) do artigo 3.º;

...
Artigo 9.º
Despesas elegíveis
1 - Para os efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:

...»
2 - É aditado o n.º 2 ao artigo 9.º do Regulamento de Aplicação da Medida "Equipamentos de Portos de Pesca», anexo ao Despacho Normativo 11/2001, de 2 de Março, com a seguinte redacção:

"Artigo 9.º
Despesas elegíveis
...
2 - Para o cálculo do montante das despesas elegíveis previstas na alínea q) do n.º 1, torna-se como base de cálculo dos 12% a totalidade das despesas elegíveis previstas nas demais alíneas.»

3.º As alterações ora introduzidas aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas e que ainda não foram objecto de decisão.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 15 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 224/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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