ESTRELA FUTEBOL CLUBE OURIQUENSE
Certifico que, por escritura de 28 de Julho de 2006, lavrada com início a fl. 135 do livro n.º 23-A do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do licenciado Carlos Henrique Ribeiro Melon, sito na Rua da Prata, 214, 1.º, foi alterado integralmente o pacto da associação desportiva com a denominação Estrela Futebol Clube Ouriquense, constituída por tempo indeterminado, pessoa colectiva n.º 503076309, com sede social na Rua de António Francisco Ribeiro Ferreira, 29, rés-do-chão, freguesia de Vila Chã de Ourique, concelho do Cartaxo, e cujo objecto consiste na promoção da prática do desporto, proporcionar meios de recreio e cultura, e incentivar a prática de jogos desportivos, em especial entre os seus associados. Podem ser sócios do Estrela Futebol Clube Ouriquense todas as pessoas singulares e colectivas que, por si ou pelos seus representantes legais, requeiram a sua admissão e aceitem os estatutos e os regulamentos internos. O Estrela Futebol Clube Ouriquense poderá atribuir ainda as distinções de sócios de mérito, beneméritos e honorários a pessoas e entidades. As categorias ou classes de associados e as condições de atribuição das distinções constarão do regulamento interno. As condições de exclusão dos sócios serão as previstas no regulamento disciplinar.
17 de Agosto de 2006. - O Notário, Carlos Henrique Ribeiro Melon.
1000304931