MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção Regional da Economia do Centro
Éditos
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Coimbra e Cantanhede, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto, apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA - Área de Rede Coimbra/Lousã, para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV com 2362 m de ap. 11 LAT para o PTAS CBR 670 Andorinha III a ap. 41 LAT para o PTC CNT 22 de Mota & C.ª (interligação); em Andorinha III, freguesias de Lamarosa e Fortunhos, concelhos de Coimbra e Cantanhede, a que se refere o processo 0161/6/2/504.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Centro ou nas secretarias daquelas câmaras municipais, dentro do citado prazo.
4 de Setembro de 2005. - Pelo Director de Serviços de Energia, o Chefe de Divisão, José Taboada.
3000215662