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Despacho 19653/2006, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 653/2006

Nos termos do artigo 24.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique e por deliberação do conselho administrativo da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) de 30 de Julho de 2006:

1 - É aprovada a tabela de emolumentos, taxas e coimas a praticar na ENIDH, em anexo ao apresente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da ENIDH.

3 - O disposto no presente despacho não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.

5 - É revogado o despacho 16 231/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005.

3 de Agosto de 2006. - O Director, João Reverendo da Silva.

ANEXO

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato ou licenciatura), com ou sem discriminação das classificações obtidas - Euro 37,62 (ver nota 1);

1.2 - Duplicado da certidão de conclusão de curso - Euro 11,58 (ver nota 2);

1.3 - Certidão de matrícula - Euro 3,76;

1.4 - Certidão de inscrição, frequência ou exame - Euro 3,76;

1.5 - Certidão de equivalência de grau - Euro 11,58;

1.6 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações obtidas:

a) Uma só disciplina - Euro 8,93;

b) Por cada disciplina a mais - Euro 0,55;

1.7 - Certidão de curso de pequena duração ou acção de formação - Euro 5,79;

1.8 - Certidão narrativa ou de teor:

a) Uma lauda - Euro 4,63;

b) Por cada lauda a mais - Euro 0,70;

c) Averbamentos - Euro 2,59;

1.9 - Certidões não especificadas:

a) Pela 1.ª página - Euro 4,63;

b) Por cada página, da 1.ª até à 10.ª - Euro 1,17;

c) Por cada página que exceda a 10.ª - Euro 6,08;

1.10 - Por fotocópia:

a) Por uma lauda - Euro 4,63;

b) Por cada lauda a mais - Euro 0,70;

1.11 - Taxa de urgência por qualquer destes actos desde que praticados no prazo de quarenta e oito horas - Euro 15.

2 - Diplomas/cartas de curso (ver nota 1):

2.1 - Estudos superiores especializados - Euro 106;

2.2 - Licenciatura - Euro 106;

2.3 - Bacharelato - Euro 76;

2.4 - Outros diplomas ou certificados - Euro 37,60.

3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

3.1 - Processo de equivalência ou reconhecimento de graus académicos - Euro 220;

3.2 - Equivalência a cursos de certificação obrigatória - Euro 73,50;

3.3 - Equivalência a uma disciplina - Euro 7,50;

3.4 - Provas de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência - Euro 153;

3.5 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior - Euro 220;

3.6 - Equivalência a disciplinas de curso superior estrangeiro:

a) Uma disciplina - Euro 11,58;

b) Por cada disciplina a mais - Euro 2,89;

3.7 - Equivalência a disciplinas de curso superior português:

a) Uma disciplina - Euro 11,58;

b) Por cada disciplina a mais - Euro 2,89;

3.8 - Termo de equiparação - Euro 50;

3.9 - As taxas acima fixadas, respeitantes aos processos de pedidos de equivalências, designadamente as constantes dos nos n.os 3.1, 3.2, 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8, serão pagas em 50% do seu montante no acto de conclusão do processo.

4 - Exames:

4.1 - Exames para obtenção de cartas de desportista náutico a alunos da Escola Náutica Infante D. Henrique - Euro 36;

4.2 - Exame de reciclagem previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 280/201, de 23 de Outubro - Euro 66,54;

4.3 - Outros exames - Euro 66,54.

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na Escola Náutica Infante D. Henrique - Euro 105,57;

5.2 - Candidatura a concursos especiais, transferência, reingresso e mudança de curso - Euro 32.

6 - Inscrição para exames ou provas:

6.1 - Por disciplina, na época de recurso, dentro do prazo do calendário escolar - Euro 5,26;

6.2 - Por disciplina na época de recurso, até 15 dias antes do exame - Euro 15,78;

6.3 - Por disciplina, na época especial, até oito dias antes do exame - Euro 10,14;

6.4 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 12;

6.5 - Por disciplina, ao abrigo dos estatutos especiais - Euro 5,57;

6.6 - Avaliação da capacidade de maiores de 23 anos:

6.6.1 - Inscrição - Euro 51;

6.6.2 - Inscrição fora do prazo - Euro 64 (ver nota 3);

6.6.3 - Pedido de consulta de provas - Euro 2;

6.6.4 - Fotocópia das provas (por cada uma) - Euro 0,50;

6.6.5 - Pedido de reapreciação de provas - Euro 25 (ver nota 4);

6.6.6 - Certidão do resultado das provas - Euro 5;

6.6.7 - Certidão de créditos reconhecidos - Euro 5.

7 - Programas:

7.1 - Programas até quatro folhas - Euro 10,56;

7.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,87.

8 - Outros:

8.1 - Reprodução por fotocópia de documento autêntico ou autenticado, por página - Euro 0,32;

8.2 - Conferência de fotocópia com documento autêntico ou autenticado, por página - Euro 0, 57;

8.3 - Reclamação e recurso de provas de avaliação - a fixar no respectivo regulamento;

8.3.1 - Recurso - Euro 10,56;

8.3.2 - Recurso para o órgão directivo - Euro 21;

8.4 - Averbamentos - Euro 2,89;

8.5 - Requerimento de permuta - Euro 8,68;

8.6 - Inscrição em disciplinas extracurriculares:

8.6.1 - Alunos matriculados/inscritos na Escola:

Semestrais - Euro 35;

Anuais - Euro 70;

8.6.2 - Ex-alunos da Escola:

Semestrais - Euro 90;

Anuais - Euro 180.

9 - Taxas por incumprimento de prazos (desde que não haja impedimento legal):

9.1 - Actos abrangidos por regulamentação específica - a fixar no respectivo regulamento;

9.2 - Prática de actos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal:

9.2.1 - Por dia útil de atraso a contar do último dia do prazo fixado - Euro 3;

9.2.2 - A partir do 20.º dia consecutivo contado a partir do último dia do prazo fixado - Euro 100.

10 - Isenções e reduções:

10.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins da ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo;

10.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas nos n.os 5.2 e 6;

10.3 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido;

10.4 - Da taxa prevista para revisão de prova de exame ou reapreciação de processo para melhoria de nota pode ser devolvida a importância de 50% do valor pago aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida ou decisão mais favorável;

10.5 - Estão isentos das taxas previstas nos n.os 3.5, 3.6, 3.7 e 5.1 os docentes e funcionários não docentes da Escola Náutica Infante D. Henrique;

10.6 - A presente tabela é actualizada no início de cada ano lectivo, à taxa de inflação anual fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística, sendo os emolumentos arredondados a dois algarismos significativos;

10.7 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o órgão directivo da Escola Náutica Infante D. Henrique autorizar situações de excepção ao presente despacho.

(nota 1) Se requeridos simultaneamente, haverá uma redução de Euro 15 no montante global.

(nota 2) Só pode ser emitido desde que seja comprovado que já foi requerida a passagem do diploma.

(nota 3) Só poderão ser aceites até setenta e duas horas antes da data (dia e hora) marcada para o exame.

(nota 4) A quantia será devolvida em caso de provimento do pedido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515944.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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