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Despacho 19631/2006, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 631/2006

Lista n.º 45/06

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 14 de Agosto de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Alexandre Gonçalves ... 24-4-73

Hosana Schneider Gonçalves ... 18-10-79

Maria das Graças Rodrigues Lopes Nogueira ... 24-10-71

Mário Sérgio Nogueira de Andrade ... 14-6-63

Sandro Elias Rosa ... 30-5-69

Francisco Batista Mariano Filho ... 9-4-72

Ivete Lourdes Muller de Carvalho ... 15-3-77

Marcos Rosa de Oliveira ... 4-3-83

Bruna Lindenmeyer ... 21-11-87

Sebastião da Silva Pereira ... 1-3-64

Fernanda Rodrigues de Mello ... 20-6-78

Thiago Henrique Cores Soares ... 26-3-84

Marcos Silva de Souza ... 1-7-79

Marcio Silva Lima ... 27-2-74

1 de Setembro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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