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Despacho 19630/2006, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 630/2006

Lista n.º 44/06

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 14 de Agosto de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Vanderley Martins de Oliveira ... 15-4-55

Leonea Vitoria Santiago ... 22-8-59

Alessandra Leite Bantim ... 24-4-70

Zilma da Silva Morais ... 4-1-68

Gabriela Lima da Silva ... 3-12-87

Júlio Silva Santos ... 20-10-54

Joel Vasconcelos Dutra Júnior ... 5-1-80

José Afonso de Medeiros Costa ... 2-8-60

Marcos Miranda de Lima ... 4-3-74

Marcos Martinho Pimenta ... 10-3-73

Omar Roberto Machado ... 10-11-59

Aroldo de Jesus Silva ... 23-12-61

Marcos Paulo de Souza ... 5-5-69

Rita de Cassia Brandão de Azevedo Souza ... 5-7-62

1 de Setembro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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