Decreto-Lei 210/82
de 29 de Maio
Considerando que a grandeza do empreendimento e o alto interesse que representa para a economia nacional a unidade fabril que a SOPORCEL - Sociedade Portuguesa de Celulose, S. A. R. L., se propõe levar a efeito na Mata Nacional da Leirosa, no concelho da Figueira da Foz, justificam a alienação directa da área que lhe é indispensável para a sua instalação sem ónus da reversão, porque pode obstar à obtenção de eventuais financiamentos de que a empresa necessite:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - É autorizado o Ministério das Finanças e do Plano a ceder, a título definitivo, através da Direcção-Geral do Património do Estado, à SOPORCEL - Sociedade Portuguesa de Celulose, S. A. R. L., para instalação de uma unidade de produção de pasta celulósica, uma parcela de terreno, com a área de 150 ha, do prédio do Estado designado por Mata Nacional da Leirosa, concelho da Figueira da Foz, inscrito no artigo 1.º da respectiva matriz predial rústica e descrito na Conservatória do Registo Predial do referido concelho sob o n.º 57008, a fl. 69 do livro B-147, mediante o pagamento da compensação de 45000 contos.
2 - A cessão operar-se-á por meio de auto, a lavrar na Repartição de Finanças da Figueira da Foz, o qual constituirá título bastante para se operarem os respectivos registos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 12 de Maio de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.