Decreto-Lei 209/82
de 28 de Maio
Com o presente diploma visa-se reduzir a duração do internato de policlínica, fixado pelo Decreto-Lei 407/75, de 30 de Julho, em 24 meses.
A alteração introduzida aplicar-se-á já no internato de policlínica iniciado no princípio de 1982.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Aos licenciados em Medicina é assegurada, mediante requerimento, a admissão ao internato de policlínica, que terá a duração de dezoito meses.
Art. 2.º O disposto no artigo anterior aplica-se ao internato de policlínica iniciado em 1 de Janeiro de 1982.
Art. 3.º É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei 407/75, de 30 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 4 de Maio de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.