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Aviso (extracto) 10497/2006, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10 497/2006

Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2007, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas (o presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respectivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso):

Dia 20:

Presidência do Conselho de Ministros;

Ministério das Finanças e da Administração Pública;

Ministério da Defesa Nacional;

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; e

Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Dia 21:

Ministério da Administração Interna;

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

Ministério da Justiça; e

Ministério da Saúde;

Dia 22:

Ministério da Economia e da Inovação;

Dia 23:

Ministério da Educação;

Ministério da Cultura;

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; e

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.

É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.

O pagamento aos fornecedores efectuar-se-á em todos os dias úteis do mês.

5 de Setembro de 2006. - O Director-Geral, José Castel-Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515754.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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