Aviso (extracto) n.º 10 497/2006
Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2007, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas (o presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respectivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso):
Dia 20:
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças e da Administração Pública;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; e
Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Dia 21:
Ministério da Administração Interna;
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
Ministério da Justiça; e
Ministério da Saúde;
Dia 22:
Ministério da Economia e da Inovação;
Dia 23:
Ministério da Educação;
Ministério da Cultura;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; e
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.
É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.
O pagamento aos fornecedores efectuar-se-á em todos os dias úteis do mês.
5 de Setembro de 2006. - O Director-Geral, José Castel-Branco.