Resolução 23-A/2002, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 3-Supl., de 17.01.2002, Pág. 106-(2)
- Data: 2002-01-17
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Fundo Regional dos Transportes a dispor, do valor remanescente do encargo do serviço de dívida, por cada período de contagem, tendo em vista a reposição das condições de operacionalidade do sector comercial do Porto da Praia da Vitória.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/151572/resolucao-23-A-2002-de-17-de-janeiro