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Edital , de 25 de Setembro

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOCHETE

Edital 78/06

Alteração à tabela de taxas e licenças - cemitério

Dr. Luís Miguel Carraça Franco, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alcochete, torna público que, por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal, respectivamente, de 4 de Maio e 5 de Julho de 2006, foi aprovada a alteração à tabela de taxas e licenças - cemitério.

A presente alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

E para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe de Divisão Jurídica e da Fiscalização e Administrativa, em acumulação, por despacho de 24 de Março de 2006, o subscrevi.

12 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.

Alteração à tabela de taxas e licenças - cemitério

CAPÍTULO IV

Cemitérios

SECÇÃO I

Taxas

Artigo 6.º

Inumação em covais:

a) Sepulturas temporárias, cada - 7,00 euros;

b) Sepulturas perpétuas, cada - 15,50.

Artigo 7.º

Inumação em jazigo particular - 40,00 euros.

Artigo 8.º

Inumação em jazigos municipais e sua ocupação:

a) Com carácter de perpetuidade - 423,98 euros.

Artigo 9.º

Exumação - por cada ossada, incluindo a limpeza e trasladação dentro do cemitério - 15,00 euros.

Artigo 10.º

Ocupação de ossários municipais:

a) Por cada período de um ano ou fracção - 9,00 euros;

b) Com carácter de perpetuidade - 400,00 euros.

Artigo 11.º

Concessão de terrenos para jazigos:

a) Pelos primeiros 2 m2 ou fracção - 1500,00 euros;

b) Por cada metro quadrado ou fracção (a mais) - 600,00 euros.

Artigo 12.º

Concessão de terrenos para sepulturas perpétuas - 700,00 euros.

Artigo 13.º

Serviços diversos:

a) Trasladação - 15,00 euros;

b) Averbamentos em título de jazigos ou sepulturas perpétuas - 40,00 euros.

Artigo 14.º

Utilização de velório:

a) Por cada funeral - 18,00 euros.

1000305395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515658.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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