INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
Serviços de Acção Social
CONCESSÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Obras
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre | À atenção de Serviços de Acção Social |
Endereço Praça do Município, 7300-110 Portalegre | Código postal 7300-110 Portalegre |
Localidade/Cidade Portalegre | País Portugal |
Telefone 245301500 | Fax 245331643 |
Correio electrónico geral@mail.ipportalegre.pt | Endereço internet (URL) www.ipportalegre.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADAS AS CANDIDATURAS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [X] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO DA CONCESSÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concepção/construção/financiamento e conservação da Residência de Estudantes dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre, no Lugar da Abadessa, em Portalegre.
II.1.2) Descrição
Residência de Estudantes com capacidade para 225 pessoas (220 em quartos duplos com instalação sanitária privativa e 5 em quartos individuais adaptados a deficientes), com zona de recepção, biblioteca e lavandaria, de acordo com o estudo prévio e caderno de encargos.
II.1.3) Local
Terreno sito no Lugar da Abadessa, em Portalegre, junto às instalações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
Código NUTS
PT 182 ALTO ALENTEJO.
II.1.4) Nomenclatura
II.1.4.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
Objecto principal | [4][5].[2][1].[4][7].[0][0]-[7] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
Objectos complementares | [7][4].[2][3].[2][0].[0][0]-[4] [3][6].[1][3].[0][0].[0][0]-[1 ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.4.2) Outra nomenclatura relevante (NACE) **
F 45-21.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A totalidade dos trabalhos conforme a descrição.
II.2.2) Percentagem mínima das obras que podem ser atribuídas a terceiros
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.1.1) Informações relativas à situação do empreiteiro e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
As indicadas no programa do concurso.
III.1.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados no programa do concurso.
III.1.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os indicados no programa do concurso.
III.1.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados no programa do concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa, ponderando-se os seguintes factores, por ordem decrescente:
a) Menor tempo proposto para usufruir da exploração da Residência (60%);
b) Menor tempo previsto para construir, equipar e mobilar (24%);
c) Melhores resultados obtidos na análise da situação económico-financeira (16%).
A fórmula de cálculo será:
60 * PA/PAc + 24 * CA/CAc + 16 * SEFc/SEF
onde
PA = prazo, em anos, da proposta mais vantajosa;
PAc = prazo, em anos, da proposta apresentada pelo candidato;
CA = prazo, em anos, para construir, equipar e mobilar, relativa à proposta mais vantajosa;
CAc = prazo, em anos, para construir, equipar e mobilar, apresentada pelo candidato;
SEF = situação económico-financeira do candidato com valor mais elevado, por indicador, nos indicadores de liquidez, autonomia financeira, solvabilidade e imobilizado líquido, sendo cada indicador valorizado com 4 pontos e o seu cálculo baseado nos elementos contabilísticos entregues pelos concorrentes;
SEFc = situação económico-financeira de cada candidato, em cada indicador.
A escala de classificação é de 0 a 100 pontos.
IV.2) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.2.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
IV.2.2) Prazo para recepção das candidaturas
[0][6][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora até às 17 horas.
IV.2.3) Língua ou línguas que podem ser utilizadas pelos candidatos
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) O CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, assim como qualquer referência útil
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
O concessionário assumirá o encargo de toda a obra a executar, dos projectos a realizar, apetrechamento, arranjos exteriores e sua conservação.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
11 de Setembro de 2006. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.
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