Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

(sem Diploma) , de 25 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE

Serviços de Acção Social

CONCESSÃO DE OBRAS PÚBLICAS

Obras

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre
À atenção de
Serviços de Acção Social
Endereço
Praça do Município, 7300-110 Portalegre
Código postal
7300-110 Portalegre
Localidade/Cidade
Portalegre
País
Portugal
Telefone
245301500
Fax
245331643
Correio electrónico
geral@mail.ipportalegre.pt
Endereço internet (URL)
www.ipportalegre.pt

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADAS AS CANDIDATURAS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE

Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]

Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [X] Outro [ ]

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO

II.1) DESCRIÇÃO DA CONCESSÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Concepção/construção/financiamento e conservação da Residência de Estudantes dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre, no Lugar da Abadessa, em Portalegre.

II.1.2) Descrição

Residência de Estudantes com capacidade para 225 pessoas (220 em quartos duplos com instalação sanitária privativa e 5 em quartos individuais adaptados a deficientes), com zona de recepção, biblioteca e lavandaria, de acordo com o estudo prévio e caderno de encargos.

II.1.3) Local

Terreno sito no Lugar da Abadessa, em Portalegre, junto às instalações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Código NUTS

PT 182 ALTO ALENTEJO.

II.1.4) Nomenclatura

II.1.4.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *

 Vocabulário principalVocabulário complementar
Objecto principal[4][5].[2][1].[4][7].[0][0]-[7][ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
Objectos
complementares
[7][4].[2][3].[2][0].[0][0]-[4]
[3][6].[1][3].[0][0].[0][0]-[1 ]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]

II.1.4.2) Outra nomenclatura relevante (NACE) **

F 45-21.

II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO

II.2.1) Quantidade ou extensão total

A totalidade dos trabalhos conforme a descrição.

II.2.2) Percentagem mínima das obras que podem ser atribuídas a terceiros


SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.1.1) Informações relativas à situação do empreiteiro e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida

As indicadas no programa do concurso.

III.1.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos

Os indicados no programa do concurso.

III.1.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos

Os indicados no programa do concurso.

III.1.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos

Os indicados no programa do concurso.

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa, ponderando-se os seguintes factores, por ordem decrescente:

a) Menor tempo proposto para usufruir da exploração da Residência (60%);

b) Menor tempo previsto para construir, equipar e mobilar (24%);

c) Melhores resultados obtidos na análise da situação económico-financeira (16%).

A fórmula de cálculo será:

60 * PA/PAc + 24 * CA/CAc + 16 * SEFc/SEF

onde

PA = prazo, em anos, da proposta mais vantajosa;

PAc = prazo, em anos, da proposta apresentada pelo candidato;

CA = prazo, em anos, para construir, equipar e mobilar, relativa à proposta mais vantajosa;

CAc = prazo, em anos, para construir, equipar e mobilar, apresentada pelo candidato;

SEF = situação económico-financeira do candidato com valor mais elevado, por indicador, nos indicadores de liquidez, autonomia financeira, solvabilidade e imobilizado líquido, sendo cada indicador valorizado com 4 pontos e o seu cálculo baseado nos elementos contabilísticos entregues pelos concorrentes;

SEFc = situação económico-financeira de cada candidato, em cada indicador.

A escala de classificação é de 0 a 100 pontos.

IV.2) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.2.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante


IV.2.2) Prazo para recepção das candidaturas

[0][6][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República

Hora até às 17 horas.

IV.2.3) Língua ou línguas que podem ser utilizadas pelos candidatos

ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?

NÃO [X] SIM [ ]

VI.2) O CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?

NÃO [X] SIM [ ]

Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, assim como qualquer referência útil


VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES

O concessionário assumirá o encargo de toda a obra a executar, dos projectos a realizar, apetrechamento, arranjos exteriores e sua conservação.

* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.

** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.

11 de Setembro de 2006. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

1000305591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515652.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda