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Deliberação 1290/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1290/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da sua Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

O curso de licenciatura em Turismo criado pela Portaria 957/91, de 19 de Setembro, e com última alteração pela deliberação do senado SU-4/98, de 26 de Março, é substituído pelo novo curso de licenciatura em Turismo, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2.º

Objectivos

Os principais objectivos do curso de licenciatura em Turismo são:

Proporcionar uma formação adequada e indispensável ao processo de modernização do sector;

Responder às solicitações que a nível internacional se fazem sentir, proporcionando abordagens críticas e inovadoras que facilitem a mobilidade cada vez maior dos profissionais de turismo;

Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de inovação do negócio turístico e para a compreensão da necessidade de um desenvolvimento sustentado das actividades turísticas;

Dar a conhecer os conceitos e as características do turismo enquanto área académica e de estudo aplicado;

Contribuir para um maior conhecimento do turismo nas comunidades receptoras (percepções; impactes sociais, culturais, económicos e ambientais; políticas e planeamento);

Criar competências teórico-práticas durante o 1.º ciclo que permitam o acesso a especializações ao nível dos ciclos seguintes (2.º e 3.º ciclos);

Conhecer as políticas comunitárias de desenvolvimento do turismo.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de licenciatura em Turismo, ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS (european credit transfer system).

2 - A licenciatura em Turismo terá 180 ECTS, dos quais 152 obrigatórios e 28 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.

3 - O curso poderá funcionar em Faro e Portimão e, poderá, igualmente, ser leccionado nos regimes diurno e nocturno.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário constante do anexo n.º 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Regime de transição

1 - O plano de estudos resultante da presente deliberação coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de Turismo nos anos lectivos de 2006-2007 e 2007-2008, nos termos da deliberação do senado de 2 de Março de 2006.

2 - A partir do ano lectivo de 2006-2007 o curso de Turismo ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo (ESGHT) da Universidade do Algarve funcionará de acordo com a nova organização de estudos.

3 - A coexistência entre a nova organização de estudos e a actual prolongar-se-á por dois anos lectivos de modo a permitir que os alunos do 3.º ano de curso de bacharelato em Turismo em 2006-2007 possam concluir a respectiva licenciatura em 2007-2008.

4 - A transição para a nova organização de estudos abrangerá os estudantes que ingressaram na ESGHT em 2005-2006, ou em anos anteriores, ocorrendo da seguinte forma:

a) No ano lectivo de 2006-2007 - para os estudantes que não sejam finalistas do curso bietápico (bacharelato e licenciatura);

b) No ano lectivo de 2007-2008 - para os estudantes que não sejam finalistas da licenciatura bietápica;

c) No ano lectivo de 2008-2009 - para todos os estudantes que não tenham concluído a licenciatura bietápica.

5 - Aos alunos que, nos termos dos números anteriores, transitem para o novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências constante no anexo n.º 2 à presente deliberação.

6 - O curso bietápico de licenciatura em Turismo é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerada como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.

7 de Agosto de 2006. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO N.º 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.

3 - Curso - Turismo.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Turismo e Lazer.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).

8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - ainda que não se ofereçam ramos na licenciatura em Turismo, o preenchimento do quadro do n.º 9 resulta numa demonstração sistematizada das áreas científicas predominantes do curso e da síntese dos créditos obrigatórios e optativos.

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Nota. - Os seminários e a avaliação são considerados no tempo total de trabalho.

ANEXO N.º 2

Plano de equivalências - Turismo

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Portaria 957/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da sua Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, a conferir o grau de bacharel em Turismo e regulamenta o respectivo curso

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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