Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da sua Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Adequação
O curso de licenciatura em Turismo criado pela Portaria 957/91, de 19 de Setembro, e com última alteração pela deliberação do senado SU-4/98, de 26 de Março, é substituído pelo novo curso de licenciatura em Turismo, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2.º
Objectivos
Os principais objectivos do curso de licenciatura em Turismo são:
Proporcionar uma formação adequada e indispensável ao processo de modernização do sector;
Responder às solicitações que a nível internacional se fazem sentir, proporcionando abordagens críticas e inovadoras que facilitem a mobilidade cada vez maior dos profissionais de turismo;
Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de inovação do negócio turístico e para a compreensão da necessidade de um desenvolvimento sustentado das actividades turísticas;
Dar a conhecer os conceitos e as características do turismo enquanto área académica e de estudo aplicado;
Contribuir para um maior conhecimento do turismo nas comunidades receptoras (percepções; impactes sociais, culturais, económicos e ambientais; políticas e planeamento);
Criar competências teórico-práticas durante o 1.º ciclo que permitam o acesso a especializações ao nível dos ciclos seguintes (2.º e 3.º ciclos);
Conhecer as políticas comunitárias de desenvolvimento do turismo.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de licenciatura em Turismo, ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS (european credit transfer system).
2 - A licenciatura em Turismo terá 180 ECTS, dos quais 152 obrigatórios e 28 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.
3 - O curso poderá funcionar em Faro e Portimão e, poderá, igualmente, ser leccionado nos regimes diurno e nocturno.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário constante do anexo n.º 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Regime de transição
1 - O plano de estudos resultante da presente deliberação coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de Turismo nos anos lectivos de 2006-2007 e 2007-2008, nos termos da deliberação do senado de 2 de Março de 2006.
2 - A partir do ano lectivo de 2006-2007 o curso de Turismo ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo (ESGHT) da Universidade do Algarve funcionará de acordo com a nova organização de estudos.
3 - A coexistência entre a nova organização de estudos e a actual prolongar-se-á por dois anos lectivos de modo a permitir que os alunos do 3.º ano de curso de bacharelato em Turismo em 2006-2007 possam concluir a respectiva licenciatura em 2007-2008.
4 - A transição para a nova organização de estudos abrangerá os estudantes que ingressaram na ESGHT em 2005-2006, ou em anos anteriores, ocorrendo da seguinte forma:
a) No ano lectivo de 2006-2007 - para os estudantes que não sejam finalistas do curso bietápico (bacharelato e licenciatura);
b) No ano lectivo de 2007-2008 - para os estudantes que não sejam finalistas da licenciatura bietápica;
c) No ano lectivo de 2008-2009 - para todos os estudantes que não tenham concluído a licenciatura bietápica.
5 - Aos alunos que, nos termos dos números anteriores, transitem para o novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências constante no anexo n.º 2 à presente deliberação.
6 - O curso bietápico de licenciatura em Turismo é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerada como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.
7.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.
7 de Agosto de 2006. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
ANEXO N.º 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.
3 - Curso - Turismo.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Turismo e Lazer.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações - ainda que não se ofereçam ramos na licenciatura em Turismo, o preenchimento do quadro do n.º 9 resulta numa demonstração sistematizada das áreas científicas predominantes do curso e da síntese dos créditos obrigatórios e optativos.
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Nota. - Os seminários e a avaliação são considerados no tempo total de trabalho.
ANEXO N.º 2
Plano de equivalências - Turismo
(ver documento original)