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Deliberação 1288/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1288/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

Decorrente das normas constantes do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, o curso de mestrado em Aquacultura e Pescas criado pela deliberação do senado SU-17/2003, de 21 de Maio, é substituído pelo curso de mestrado em Aquacultura e Pescas, nas seguintes áreas de especialização:

Aquacultura;

Pescas.

2.º

Objectivos do curso

Os principais objectivos deste mestrado são:

Conferir aos alunos conhecimentos adequados para a análise e compreensão da avaliação, gestão, exploração sustentável e conservação dos recursos vivos;

Conferir aos alunos conhecimentos adequados para a produção de espécies em diferentes regimes de produção aquícola;

Formar profissionais de aquacultura e de pescas;

Fornecer competências que permitam a aprendizagem ao longo da vida de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo;

Criar as competências durante este 2.º ciclo que possibilitem evoluir para uma especialização ao nível do 3.º ciclo;

Formar profissionais capazes de comunicar o seu conhecimento a públicos especialistas e não especialistas;

Possibilitar a mobilidade de alunos e de docentes no âmbito do International Masters in Aquaculture and Fisheries, permitindo aos alunos beneficiar das competências e perícias dos parceiros do consórcio de sete universidades europeias (Ghent University, Bélgica, Wageningen University, Holanda, University College Cork, Irlanda, University of Warmia & Mazury, Polónia, University of Bergen, Noruega, e Norwegian University of Science and Technology, Noruega.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Aquacultura e Pescas, ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System e compreende uma parte curricular inicial com duração de dois semestres e meio e uma parte final com duração de um semestre e meio, destinada à preparação e apresentação de uma dissertação original.

2 - O mestrado em Aquacultura e Pescas terá 120 ECTS, dos quais 100 obrigatórios e 20 opcionais, sendo distribuídos por dois anos, divididos em semestres.

3 - O mestrado em Aquacultura e Pescas possibilita percursos alternativos com áreas de especialização em Aquacultura ou Pescas, desde que acumulem, no mínimo, 65 créditos nas respectivas áreas científicas da especialização. Existem assim dois percursos:

3.1 - Mestrado em Aquacultura e Pescas, área de especialização Aquacultura, caso acumulum um mínimo de 64 créditos na área científica de Aquacultura (20 créditos obrigatórios e 45 créditos de tese), 35 créditos obrigatórios em outras áreas científicas e 20 créditos optativos.

3.2 - Mestrado em Aquacultura e Pescas, área de especialização Pescas, caso acumulum um mínimo de 65 créditos na área científica de Pescas (20 créditos obrigatórios e 45 créditos de tese), 35 créditos obrigatórios em outras áreas científicas e 20 créditos optativos.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

1 - O curso de mestrado em Aquacultura e Pescas é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por quatro professores a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, um dos quais presidirá na qualidade de director de curso.

2 - Tanto o professor-coordenador como os restantes elementos da comissão coordenadora são nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

6.º

Competências da comissão coordenadora

Compete à comissão coordenadora:

a) Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 8.º desta deliberação;

b) Acompanhar o percurso de cada mestrando, aconselhando a escolha das opções;

c) Coordenar o processo de atribuição de temas de dissertação;

d) Propor ao conselho científico a composição dos júris para apreciação das dissertações, ouvidos os respectivos orientadores.

7.º

Habilitações de acesso

1 - Os candidatos ao curso de mestrado em Aquacultura e Pescas terão que ser titulares de uma licenciatura em Biologia ou áreas afins.

2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir candidaturas de detentores de graus univesitários europeus, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir candidaturas de detentores de graus universitários de fora da Europa, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base no âmbito do European Master of Science in Aquaculture and Fisheries (MaqFish).

8.º

Critérios de selecção

Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Perfil global.

9.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

1 - O número máximo de vagas proposto, o número mínimo de vagas, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.

2 - Sem prejuízo dos critérios de acesso e de selecção apresentados nos artigos 7.º e 8.º, o despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo poderá ainda estabelecer uma percentagem de vagas, até 50% do total, reservadas a entidades que estabeleçam com a Universidade do Algarve protocolos específicos para este efeito.

10.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta dos órgãos competentes da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

3 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, nos prazos determinados por despacho reitoral.

11.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência às aulas, de avaliação de conhecimetnos e de classificação para as disciplinas que compõem o curso serão as previstas nas disposições legais existentes, no que forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do mesmo.

12.º

Regulamento

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

13.º

Classificação final

A classificação final é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e das disposições legais que regulam esta matéria.

14.º

Disposições finais

Os casos omissos serão remetidos superiormente a quem de direito ou resolvidos pela comissão coordenadora, de acordo com as disposições legais em vigor.

15.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á partir do ano lectivo de 2006-2007.

7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

3 - Curso - Aquacultura e Pescas.

4 - Grau ou diploma - mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Pescas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - são apresentados dois percursos alternativos: 1) especialização em Aquacultura; 2) especialização em Pescas. Cada percurso tem um conjunto de disciplinas obrigatórias (55 créditos), 20 créditos optativos e uma tese de 45 créditos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialização em Pescas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialização em Aquacultura

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente

Aquacultura e Pescas

Mestrado em Pescas

Especialização em Aquacultura

QUADRO N.º 1

1.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

1.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

2.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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