Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Adequação
Decorrente das normas constantes do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, o curso de mestrado em Aquacultura e Pescas criado pela deliberação do senado SU-17/2003, de 21 de Maio, é substituído pelo curso de mestrado em Aquacultura e Pescas, nas seguintes áreas de especialização:
Aquacultura;
Pescas.
2.º
Objectivos do curso
Os principais objectivos deste mestrado são:
Conferir aos alunos conhecimentos adequados para a análise e compreensão da avaliação, gestão, exploração sustentável e conservação dos recursos vivos;
Conferir aos alunos conhecimentos adequados para a produção de espécies em diferentes regimes de produção aquícola;
Formar profissionais de aquacultura e de pescas;
Fornecer competências que permitam a aprendizagem ao longo da vida de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo;
Criar as competências durante este 2.º ciclo que possibilitem evoluir para uma especialização ao nível do 3.º ciclo;
Formar profissionais capazes de comunicar o seu conhecimento a públicos especialistas e não especialistas;
Possibilitar a mobilidade de alunos e de docentes no âmbito do International Masters in Aquaculture and Fisheries, permitindo aos alunos beneficiar das competências e perícias dos parceiros do consórcio de sete universidades europeias (Ghent University, Bélgica, Wageningen University, Holanda, University College Cork, Irlanda, University of Warmia & Mazury, Polónia, University of Bergen, Noruega, e Norwegian University of Science and Technology, Noruega.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado em Aquacultura e Pescas, ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System e compreende uma parte curricular inicial com duração de dois semestres e meio e uma parte final com duração de um semestre e meio, destinada à preparação e apresentação de uma dissertação original.
2 - O mestrado em Aquacultura e Pescas terá 120 ECTS, dos quais 100 obrigatórios e 20 opcionais, sendo distribuídos por dois anos, divididos em semestres.
3 - O mestrado em Aquacultura e Pescas possibilita percursos alternativos com áreas de especialização em Aquacultura ou Pescas, desde que acumulem, no mínimo, 65 créditos nas respectivas áreas científicas da especialização. Existem assim dois percursos:
3.1 - Mestrado em Aquacultura e Pescas, área de especialização Aquacultura, caso acumulum um mínimo de 64 créditos na área científica de Aquacultura (20 créditos obrigatórios e 45 créditos de tese), 35 créditos obrigatórios em outras áreas científicas e 20 créditos optativos.
3.2 - Mestrado em Aquacultura e Pescas, área de especialização Pescas, caso acumulum um mínimo de 65 créditos na área científica de Pescas (20 créditos obrigatórios e 45 créditos de tese), 35 créditos obrigatórios em outras áreas científicas e 20 créditos optativos.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Coordenação
1 - O curso de mestrado em Aquacultura e Pescas é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por quatro professores a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, um dos quais presidirá na qualidade de director de curso.
2 - Tanto o professor-coordenador como os restantes elementos da comissão coordenadora são nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.
6.º
Competências da comissão coordenadora
Compete à comissão coordenadora:
a) Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 8.º desta deliberação;
b) Acompanhar o percurso de cada mestrando, aconselhando a escolha das opções;
c) Coordenar o processo de atribuição de temas de dissertação;
d) Propor ao conselho científico a composição dos júris para apreciação das dissertações, ouvidos os respectivos orientadores.
7.º
Habilitações de acesso
1 - Os candidatos ao curso de mestrado em Aquacultura e Pescas terão que ser titulares de uma licenciatura em Biologia ou áreas afins.
2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir candidaturas de detentores de graus univesitários europeus, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
3 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir candidaturas de detentores de graus universitários de fora da Europa, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base no âmbito do European Master of Science in Aquaculture and Fisheries (MaqFish).
8.º
Critérios de selecção
Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;
b) Currículo académico, científico e técnico;
c) Perfil global.
9.º
Limitações quantitativas e prazos de candidatura
1 - O número máximo de vagas proposto, o número mínimo de vagas, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.
2 - Sem prejuízo dos critérios de acesso e de selecção apresentados nos artigos 7.º e 8.º, o despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo poderá ainda estabelecer uma percentagem de vagas, até 50% do total, reservadas a entidades que estabeleçam com a Universidade do Algarve protocolos específicos para este efeito.
10.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.
2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta dos órgãos competentes da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.
3 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, nos prazos determinados por despacho reitoral.
11.º
Regime de frequência
As regras de matrícula e inscrição, de frequência às aulas, de avaliação de conhecimetnos e de classificação para as disciplinas que compõem o curso serão as previstas nas disposições legais existentes, no que forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do mesmo.
12.º
Regulamento
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.
13.º
Classificação final
A classificação final é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e das disposições legais que regulam esta matéria.
14.º
Disposições finais
Os casos omissos serão remetidos superiormente a quem de direito ou resolvidos pela comissão coordenadora, de acordo com as disposições legais em vigor.
15.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á partir do ano lectivo de 2006-2007.
7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.
3 - Curso - Aquacultura e Pescas.
4 - Grau ou diploma - mestre.
5 - Área científica predominante do curso - Pescas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - são apresentados dois percursos alternativos: 1) especialização em Aquacultura; 2) especialização em Pescas. Cada percurso tem um conjunto de disciplinas obrigatórias (55 créditos), 20 créditos optativos e uma tese de 45 créditos.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Especialização em Pescas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Especialização em Aquacultura
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente
Aquacultura e Pescas
Mestrado em Pescas
Especialização em Aquacultura
QUADRO N.º 1
1.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
1.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
2.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver documento original)