Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 30 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Adequação
O curso de licenciatura em Agronomia criado pela deliberação do senado SU-3/2003, de 25 de Fevereiro, é substituído pelo curso de licenciatura em Agronomia, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2.º
Objectivos
O curso de licenciatura em Agronomia pretende formar técnicos e empresários com uma forte preparação na área da produção agrícola e profissionais capazes de reforçar a investigação científica em áreas chave para o desenvolvimento de um sector agro-alimentar e florestal competitivo. Pretende-se ainda criar jovens quadros na área de agronomia com formação abrangente, capazes de seguirem vários rumos de especialização em resposta às alterações sociais e ao aparecimento de novos nichos de actividade.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de licenciatura em Agronomia, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.
2 - O curso terá 180 ECTS, dos quais 170 obrigatórios e 10 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo n.º 1 que integra os formulários e respectivos anexos a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A classificação final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais.
6.º
Regimes de transição
1 - O regime de transição resultante da presente deliberação enquadra-se na deliberação do senado de 2 de Março de 2006.
2 - Nos termos do número anterior, e a partir do ano lectivo de 2006-2007, os alunos são integrados no novo plano de estudos de acordo com a tabela de equivalências constante do anexo n.º 2 à presente deliberação.
3 - Os casos omissos serão objecto de decisão, caso a caso, do conselho científico, ouvido o concelho pedagógico.
4 - O antigo curso de licenciatura em Agronomia é extinto após terminado o ano lectivo de 2006-2007.
7.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.
7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO N.º 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve (UALG).
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais (FERN).
3 - Curso - Agronomia.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predonominante do curso - Produção Agrícola e Animal.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): ...
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO
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10 - Observações - as opções deverão ser seleccionadas por cada aluno tendo como base uma ampla lista de escolha, a definir pela coordenação do curso, em cada ano de entre todas as disciplinas em funcionamento na UALG. Pretende-se dar liberdade de escolha ao aluno relativamente às áreas em que gostaria de especializar-se ou que lhe possam ser mais úteis, desde as Humanidades às Ciências Naturais. Os alunos deverão completar 10 ECTS em opções no 3.º ano. O número de disciplinas opcionais dependerá da selecção efectuada pelo aluno, desde que complete pelo menos 10 ECTS.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais
Licenciatura em Agronomia
Agricultura
QUADRO N.º 1
1.º ano
1.º semestre
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QUADRO N.º 2
2.º semestre
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QUADRO N.º 3
2.º ano
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QUADRO N.º 4
2.º semestre
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QUADRO N.º 5
3.º ano
1.º semestre
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QUADRO N.º 6
2.º semestre
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ANEXO N.º 2
Tabela de equivalências de Agronomia (1.º ciclo) - Agronomia (quatro anos)
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