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Deliberação 1286/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1286/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 30 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

O curso de licenciatura em Agronomia criado pela deliberação do senado SU-3/2003, de 25 de Fevereiro, é substituído pelo curso de licenciatura em Agronomia, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2.º

Objectivos

O curso de licenciatura em Agronomia pretende formar técnicos e empresários com uma forte preparação na área da produção agrícola e profissionais capazes de reforçar a investigação científica em áreas chave para o desenvolvimento de um sector agro-alimentar e florestal competitivo. Pretende-se ainda criar jovens quadros na área de agronomia com formação abrangente, capazes de seguirem vários rumos de especialização em resposta às alterações sociais e ao aparecimento de novos nichos de actividade.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de licenciatura em Agronomia, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.

2 - O curso terá 180 ECTS, dos quais 170 obrigatórios e 10 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo n.º 1 que integra os formulários e respectivos anexos a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais.

6.º

Regimes de transição

1 - O regime de transição resultante da presente deliberação enquadra-se na deliberação do senado de 2 de Março de 2006.

2 - Nos termos do número anterior, e a partir do ano lectivo de 2006-2007, os alunos são integrados no novo plano de estudos de acordo com a tabela de equivalências constante do anexo n.º 2 à presente deliberação.

3 - Os casos omissos serão objecto de decisão, caso a caso, do conselho científico, ouvido o concelho pedagógico.

4 - O antigo curso de licenciatura em Agronomia é extinto após terminado o ano lectivo de 2006-2007.

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.

7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO N.º 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve (UALG).

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais (FERN).

3 - Curso - Agronomia.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predonominante do curso - Produção Agrícola e Animal.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): ...

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO

(ver documento original)

10 - Observações - as opções deverão ser seleccionadas por cada aluno tendo como base uma ampla lista de escolha, a definir pela coordenação do curso, em cada ano de entre todas as disciplinas em funcionamento na UALG. Pretende-se dar liberdade de escolha ao aluno relativamente às áreas em que gostaria de especializar-se ou que lhe possam ser mais úteis, desde as Humanidades às Ciências Naturais. Os alunos deverão completar 10 ECTS em opções no 3.º ano. O número de disciplinas opcionais dependerá da selecção efectuada pelo aluno, desde que complete pelo menos 10 ECTS.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais

Licenciatura em Agronomia

Agricultura

QUADRO N.º 1

1.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Tabela de equivalências de Agronomia (1.º ciclo) - Agronomia (quatro anos)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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